CPFL não religa energia de consumidor e vai ter que pagar 18 mil

12/11/2015. Enviado por em Consumidor

Carro bate em poste, energia é cortada e CPFL não religa no prazo da liminar gerando indenização de 10 mil e 8 mil de multa.

O agricultor VSP passou o natal sem energia devido a um acidente de trânsito na porta de sua casa. O consumidor mora em um sítio na zona rural de Sorocaba-SP. Em 22 de dezembro de 2014 o poste em frente à sua casa foi derrubado por uma batida de carros. Ele ligou para a CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz), mas a mesma disse que não poderia atendê-lo. Inconformado, procurou advogado.

Os advogados Claudio Dias Batista e Cristiane Honorato agiram rapidamente, apesar da época natalina, em dois dias depois do acidente a empresa já estava recebendo a notificação para religar a luz. Mesmo com a prontidão dos advogados (que montaram a ação, despacharam com o juiz e fizeram cumprir a liminar em cerca de 24 horas), a CPFL não cumpriu a ordem.

A advogada Cristiane Honorato explica, a juíza Graziela Gomes dos Santos Biazin despachou o pedido de liminar (decisão temporária) durante o plantão judiciário, pois o fórum já estava fechado pelo recesso, "Considerando que também estará sem água em virtude da falta de bombeamento de seu poço, defiro o pedido antecipatório".

Claudio Dias Batista, advogado que também atuou em favor do consumidor, explica que a CPFL só religou a luz em 9 de janeiro, dezesseis dias depois do determinado. Com isto, ao sentenciar, o juiz Douglas Augusto dos Santos reconheceu a multa de R$ 8000,00 devida pelo atraso e ainda danos morais de R$ 10.000,00. Da decisão ainda cabe recurso.

O MeuAdvogado te informa! 
Em época de chuvas no Brasil, apagões de energia elétrica são extremamente comuns. Assim, mesmo que já conhecemos algumas dessas dicas, é bom se lembrar do que fazer nessas horas.

1) Retirar os aparelhos domésticos da tomada. A primeira coisa é desligar todos os aparelhos da tomada para evitar que queimem com a carga e descarga de energia. Se puder fazer isso assim que perceber uma forte chuva, melhor ainda do que esperar a energia cair, pois nesta hora as chances de ter algum aparelho danificado são grandes.

2) A falta de luz é apenas na sua casa ou em toda a vizinhança? Se for apenas na sua casa, verifique o quadro de energia, estando algum dos disjuntores desligado, volte a ligá-lo. Mas caso a luz não volte, entre em contato com a companhia de energia elétrica da sua cidade. Agora, se a falta de energia for na vizinhança, entre em contato com a companhia de energia da cidade. Nessa situação, muitas pessoas pensam "ah, acha que o pessoal da outra rua já não ligou?", isso pode ser um engano. E se todos os vizinhos pensarem assim?

Ao normalizar a situação, o consumidor pode perceber que alguns de seus aparelhos ficaram danificados devido à queda de energia. Se isso acontecer, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirma que é possível, sim, pedir ressarcimento do dinheiro gasto com o conserto do aparelho. Entretanto, para isso, é preciso protocolar o pedido. São 90 dias, contando do dia da ocorrência do dano, que o consumidor tem para pedir o ressarcimento, o qual pode ser feito diretamente à companhia de energia por telefone, postos de atendimento ou pelo site da empresa. 

Imagem: Peter Kaminski

Assuntos: Danos morais, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Energia elétrica, Indenização


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