16/05/2016. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Consumidor
Inclusive, o comprador deve, tão logo fechar o contrato de compra e venda, levá-lo para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo com que o contrato passe a valer contra terceiros.
A aquisição de um imóvel envolve riscos e exige alguns cuidados, considerando que a falta de cautela poderá ocasionar na desastrosa perda do imóvel e dos valores pecuniários nele investidos.
Inicialmente, antes de se fechar negócio é necessário averiguar se o imóvel em questão está com os respectivos documentos em ordem, se realmente pertence a quem se diz proprietário e se este proprietário é idôneo financeira e moralmente.
Todo processo de análise deve começar pela solicitação das certidões referentes ao imóvel e à pessoa do vendedor, como por exemplo, certidão de propriedade (cópia da matrícula atualizada) com a qual será possível verificar quem é o proprietário, se este é casado e necessita de outorga de seu cônjuge para validar o negócio (a depender do regime de bens adotado), se o imóvel já se encontra prometido a outra pessoa, se o imóvel está penhorado, hipotecado, gravado de usufruto, com contrato de locação registrado ou com algum tipo de restrição.
Também é importante verificar as certidões negativas de tributos e de débitos condominiais, isto porque tais débitos são chamados propter rem, isto é, se vinculam ao bem e o adquirente se tornará responsável por eles ainda que constituídos anteriormente a sua aquisição.
Do mesmo modo, é preciso atentar para certidões referentes ao vendedor, a fim de verificar a idoneidade do mesmo. Isto porque caso o vendedor não seja idôneo financeiramente, poderá ocasionar prejuízos ao comprador, vindo a ocorrer casos como o de fraude contra credores, que tornará anulável ou ineficaz a venda em razão da existência de credores anteriores.
No caso de aquisição de imóveis em construção para entrega futura ou de incorporadoras, além das cautelas já mencionadas, é preciso estar atento a outras questões, tais como verificar se a incorporadora já construiu e entregou outras obras, se há demandas judiciais contra ela capazes de reduzir consideravelmente o seu patrimônio.
Importante ressaltar que eventuais publicidades veiculadas em folhetos e anúncios vinculam o vendedor à proposta anunciada, todavia a atenção maior deve ser dada às cláusulas do contrato que, sempre que possível, devem ser analisadas com o auxílio de um profissional capacitado.
Relativamente ao contrato, é preciso atentar que o prazo de início e de entrega da obra devem estar explícitos, assim como a multa por atraso na entrega. Para o comprador, é preciso ainda observar que a multa por atraso no pagamento das parcelas não pode exceder 2%.
Por fim, o comprador deve, tão logo fechar o contrato de compra e venda, levá-lo para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo com que o contrato passe a valer contra terceiros.
Tomando estes cuidados, o comprador conseguirá reduzir exponencialmente os riscos que são inerentes aos negócios, preservando seu patrimônio e realizando um negócio com segurança e tranquilidade.