17/09/2012. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano
Dano moral é o dano causado ao consumidor, que atinge a sua personalidade, e não seus bens materiais. É um dano que não pode ser reparado, mas sim, compensado por meio de uma indenização em dinheiro.
Dentro do direito do consumidor, os danos morais mais comuns de acontecer são em casos onde há:
1- Corte indevido de serviços: Quando sem justa causa, a empresa de água, luz, telefone, ou qualquer outra que preste serviço, suspende-o, causando prejuízos ao consumidor. Por exemplo, quando mesmo com as contas pagas, a concessionária de energia elétrica suspende o abastecimento de luz de uma residência;
2- Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes: Quando o nome do consumidor é inserido no SCPC ou SERASA, sem que o mesmo esteja inadimplente. Há casos onde o consumidor jamais teve qualquer serviço contratado, por exemplo, com uma empresa de telefonia, e esta negativa seu nome.
Esses são os dois casos mais comuns de reparação por dano moral dentro do direito do consumidor, mas não os únicos (também entra na lista esperar por mais de 15 minutos em fila de banco em dias normais, apresentação antecipada de cheque pré-datado, revistas policiais em supermercados por suspeita de furto, etc.).
Importante estar ciente, que em todos os casos elencados acima, quem sofreu o constrangimento deve ser indenizado pelos danos morais sofridos. As condenações variam de acordo com o poder aquisitivo do consumidor, bem como a capacidade de pagamento do prestador de serviço, que podem variar entre R$ 1.000,00 (um mil reais) até aproximadamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dependendo do caso.