Demissão em massa pode ser ilegal?

29/08/2016. Enviado por em Trabalho

Se a demissão em massa for fora das leis, o ato é considerado nulo, sendo os empregados reintegrados, recebendo indenização pelo período em que permaneceram afastados.

Dispensa em massa: descubra quando este ato é considerado arbitrário. Esse artigo apresenta o conceito de demissão coletiva e os requisitos para que esse ato não seja considerado uma dispensa arbitrária.

O que é dispensa coletiva?

A dispensa coletiva ocorre quando há uma demissão em massa de vários empregados por um motivo comunitário diferente da conduta dos empregados, não havendo a substituição da mão-de-obra, por uma necessidade da empresa.

Ainda não existe norma legal sobre o assunto estabelecendo a quantidade de demissões para diferenciar a dispensa coletiva da dispensa individual. Assim, critérios causais (de causa) e temporais também precisam de regulamentação.

Contudo, os tribunais trabalhistas vêm se manifestando de modo a preencher as lacunas legais.

Quando a dispensa coletiva é considerada arbitrária?

Há posicionamentos repetidos de que é necessária a apresentação de um motivo socialmente justo para a aplicação da dispensa coletiva, como por exemplo uma crise financeira, alteração da estrutura da empresa, dentre outros.

Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre a necessidade da negociação coletiva com a participação dos sindicatos dos trabalhadores para a demissão em massa.

Essa exigência possui o objetivo de fornecer uma alternativa menos danosa aos empregados, sendo comum, nesses casos, a criação de planos de incentivo de demissão voluntária, programas de incentivo à qualificação profissional ou negociação com redução temporária de alguns direitos da categoria de trabalhadores. 

Quais as consequências da arbitrariedade na demissão em massa?

Caso constatada a arbitrariedade na extinção contratual em massa, o ato arbitrário é considerado nulo, sendo os empregados reintegrados, recebendo indenização pelo período em que permaneceram afastados.

Caso enfrente uma situação de demissão em massa, procure orientação de um advogado trabalhista para a análise de seu direito.

Para entender melhor:

Arbitrário: que não segue as regras ou normas. Lacunas: vazios ou incompletudes nas leis.

Artigo original: Dispensa em massa: descubra quando este ato é considerado arbitrário 

 

Assuntos: Demissão, Demissão em Massa, Demissão sem justa causa, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Justa causa, Rescisão


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+