Desaposentação: 12 respostas para você conseguir seu direito

14/01/2016. Enviado por em Aposentadoria

Desaposentação: perco a aposentadoria? Recebo duas aposentadorias? Entenda melhor sobre a desaposentação.

Aposentados que continuaram recolhendo para a previdência social poderão ter uma melhora em sua aposentadoria. Ou seja, podem ter direito à desaposentação ou desaposentadoria.  
 
1. Mas o que é a desaposentadoria ou desaposentação?
É a possibilidade de o segurado que segue trabalhando ou retorna ao mercado após se aposentar requerer novo cálculo para aumentar o benefício. O novo valor se dá pela incorporação do período trabalhado após a aposentadoria. Hoje, a pessoa segue contribuindo com o INSS, mas não recebe o valor equivalente.
 
2. Como solicitar a desaposentação?
A medida ainda não está prevista em lei. Por isso, não basta pedir revisão ao INSS. A troca do benefício antigo por um novo só pode ser obtida na Justiça. 
 
3. Quem pode pedir a desaposentação?
Todo segurado que, após se aposentar, continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Ao pedir a revisão, os beneficiários podem acumular maior tempo de contribuição e obter aumento do benefício. 
 
4. A revisão na aposentadoria é sempre vantajosa?
Nem sempre. É fundamental calcular o valor do novo benefício para comparar com o atual. Por exemplo, é desvantajosa para quem contribuía sobre o teto até se aposentar e passou a contribuir sobre o mínimo.
 
5. Quanto a aposentadoria poderá aumentar?
Isso vai depender do tempo e valor pagos. É preciso ter uma análise criteriosa e detalhada de cada caso. 
 
6. O INSS irá suspender o pagamento do benefício de aposentadoria quando o segurado entrar na Justiça?
Não. O segurado continua recebendo o benefício normalmente. 
 
7. Quais são as situações mais comuns do “dia a dia” em que se pode pleitear uma Desaposentação? São elas:
– Quando o segurado tem a aposentadoria proporcional e quer renunciar para conseguir a aposentadoria integral.
– Quando o segurado quer passar de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo.
 
8. Há a necessidade de devolução de valores? 
Não há necessidade de devolução dos valores.
 
9. Há necessidade de postulação administrativa prévia? 
Não há necessidade de prévio ingresso no INSS, porque já há Decreto, texto expresso que obsta ao deferimento do pedido administrativo. Ou seja, já há uma resposta generalizada do INSS em que todos os seus agentes devem obedecer.
 
10. É melhor entrar com ação ou esperar a resposta do STF?
Na ação da desaposentação, não há direito aos atrasados dos últimos cinco anos. Os atrasados são computados a partir da data do ajuizamento da ação. Portanto, quem ajuíza logo um processo, tem condições de receber em seu favor atrasados desde a iniciativa de ter procurado a Justiça, enquanto que quem esperar para fazê-lo após o julgamento só poderá ter direito à diferenças financeiras dali em diante.
 
11. Qual a situação da desaposentação hoje?
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados a medida provisória sobre desaposentação – direito que implica diretamente na vida dos aposentados que continuaram a exercer seu ofício, mesmo após lhes ser garantida a aposentadoria. A decisão ainda passará pelo Senado e pela análise previdenciária. 
 
12. Ao desaposentar o trabalhador receberá duas aposentadorias?
Não, ele abrirá mão da aposentadoria velha e receberá a nova.
 

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Desaposentação, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas


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