09/10/2013. Enviado por Dr. Patrick Scavarelli Villar
A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria para requerer uma nova, com valores superiores. O tema gera polêmicas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nem sempre apoia a causa.
Por este motivo, a busca pela desaposentação requer certos cuidados, já que o beneficiário pode não conseguir o novo auxílio ou passar a receber valores menores.
O MeuAdvogado consultou o advogado Patrick Villar para explicar como funciona a desaposentação e quais são os procedimentos para conseguir a revisão de forma que não haja prejuízo.
MA: O que é a desaposentação?
Dr. Patrick Scavarelli Villar: A desaposentação é o pedido da renúncia da aposentadoria já existente para a aquisição de uma “nova aposentadoria” com o valor melhor. Cabe aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo ao INSS. Eles têm o direito à conversão dessas contribuições em benefício previdenciário, restando ao segurado a desaposentação.
MA: Doutor, basta o aposentado procurar o INSS e requerer sua desaposentação?
Dr. Patrick: Não. O INSS não reconhece o direito a desaposentação administrativamente devido ao Decreto 3.048/99, que prevê que a aposentadoria é irrenunciável e irreversível. Desta forma, somente será possível a aquisição desse direito por medida judicial.
MA: Como o aposentado deve proceder?
Dr. Patrick: Deverá o aposentado procurar um advogado especialista em direito previdenciário para fazer o cálculo da “nova aposentadoria”, é preciso verificar se as novas contribuições feitas ao INSS vão proporcionar um valor maior que a aposentadoria já concedida.
MA: Existe prazo para requerer a desaposentação?
Dr. Patrick: Não, no dia 28/11/2013 foi proferida a decisão do Recurso repetitivo Nº 1348301 do STJ que exclui o prazo decadencial a Desaposentação, foi uma decisão de extrema importância e justiça! Desta forma, os aposentados a mais de 10 anos que continuaram a trabalhar poderá ingressar com a ação de desaposentação em busca de uma aposentadoria melhor.
MA: Existe algum risco nessa ação de deseposentação?
Dr. Patrick: Sim. A ação de desaposentação baseia-se no pedido de renúncia da aposentadoria para a concessão de outra aposentadoria de melhor valor. Essa renúncia deverá ser condicionada à concessão imediata da nova aposentadoria e a não devolução dos valores recebidos pelo segurado. Em função de alguns juízes ainda não reconhecerem o direito a desaposentação, existem alguns casos de improcedência da ação. Não condicionando a renúncia com a concessão da nova aposentadoria e não devolução de valores recebidos, existirá o risco de o segurado perder a aposentadoria existente sem a aquisição da nova.
MA: A desaposentação, realmente, é cabível ao aposentado?
Dr. Patrick: Sim. A desaposentação é um direito do aposentado de obter um benefício de valor melhor em função de ter continuado trabalhando e contribuindo ao INSS. A nova aposentadoria deve ser calculada com essas novas contribuições. Evidente que toda ação judicial tem o risco de improcedência, mas nesse caso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça sendo favorável a desaposentação reduz o risco de improcedência da ação. Resta, então, aguardar o entendimento do Supremo Tribunal Federal para consolidar esse direito.