DESISTIR DE IMÓVEL NA PLANTA ELEVA A MULTA PELO DISTRATO CONTRATUAL

31/12/2018. Enviado por

Informação sobre a nova modalidade de distrato na compra de imóvel na planta

A nova Lei nº 13.786/2018, sancionada pela presidência da república elevou a multa em caso de desistência de imóveis na planta.

Pela nova Lei, aqueles que adquirirem imóvel na planta e vierem a desistir do contrato, terão direito a receber apenas cinquenta por cento do valor pago transformando-se em multa o valor retido pela construtora.

Se o comprador desistente apresentar um interessado no imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

Assuntos: Direito imobiliário

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