07/02/2019. Enviado por Dra. Ludmila Moura de Abreu Almeida em Família
Através de uma decisão judicial é possível deixar de pagar pensão alimentícia para o filho que completou dezoito anos.
O dever de pagar a pensão alimentícia ao filho que completou dezoito anos somente encerra através de uma decisão judicial.
Isso porque existe entendimento pacífico das instâncias superiores que “ o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça).
Significa que, mesmo que o filho tenha completado dezoito anos, o pagamento da pensão alimentícia não encerra automaticamente. Dessa forma, o pai ou a mãe que deseja deixar de pagar os alimentos ao filho deverá requerer, na justiça, a exoneração da pensão.
Assim, o filho deverá ser notificado para, caso queira, comprovar que necessita de continuar recebendo a pensão alimentícia para, por exemplo, custear seus estudos da faculdade, bem como nos casos que o filho não possui capacidade física ou mental para trabalhar.
Por fim, o abandono dos estudos e a inclusão no mercado de trabalho com renda suficiente para custear as próprias despesas podem ser causas extintivas do recebimento da pensão alimentícia.