12/02/2019. Enviado por Dra. Valéria Neves dos Santos Rodrigues em Direito previdenciário
Dicas práticas sobre o benefício de prestação continuada previsto pela Lei nº 8.742/93.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem tem direito ao BCP (benefício de prestação continuada) previsto pelo artigo 20 da Lei nº 8.742/93, e como requerer tal benefício.
Esta lei dispõe sobre a organização da assistência social - LOAS, por isso o benefício é popularmente conhecido como “LOAS”, mas tecnicamente é um benefício de prestação continuada devido ao idoso e à pessoa com deficiência.
Não é exigida nenhuma contribuição à previdência social para ter direito a este benefício, pois ele tem natureza assistencial e não previdenciária.
Porém, exige-se cadastro no chamado “Cadunico” – Cadastro único do cidadão. Para tanto, a pessoa responsável por fazer o cadastro deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) no Município onde mora e fazê-lo.
Feito o cadastro no Cadunico, procurar uma agência da previdência pessoalmente ou por procurador. O requerimento também pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135.
O “LOAS” é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que não possui condições de manter sua subsistência, ou tê-la provida por membro da família. A renda per capta da família deve ser menor que ¼ do salário mínimo.
O benefício é equivalente a um salário mínimo e o seu pagamento será revisto a cada dois anos, a fim de se avaliar as condições que lhe deram origem.
A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação médica e social por peritos do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Valéria Neves dos Santos Rodrigues