08/09/2015. Enviado por Dr. Caio César Soares Ribeiro Patriota
Ocorre a composse pro diviso quando os compossuidores estabelecem a divisão de fato sobre a coisa, para que o direito de cada i, seja utilizado pacificamente, ou seja, a posse é exercida numa parte definida do bem.
Nesse caso, se tal situação se consolidar no tempo (por mais de ano e dia), poderá cada possuidor exercer contra o outro o direito à proteção possessória (interditos), caso sua posse sofra qualquer atentado.
Assim, não há divisão de direito, mas de fato, frise-se.
Em relação a terceiros, é como se todos os compossuidores pro diviso fossem um único sujeito, admitindo-se o uso das ações possessórias para a defesa da coisa em sua totalidade.
Contudo, haverá composse pro indiviso se todos exercerem, ao mesmo tempo e sobre toda a coisa, os poderes de fato, utilizando-a ou explorando-a.