19/03/2020. Enviado por Dra. Ana Claudia Zan em Direito Autoral
Conversar um pouco da atuação do direito autoral dentro das religiões
Começamos com a mais famosa e mais conhecida a bíblia, que sim é de domínio público, porém, as várias versões dela não, pois cada versão ganha sua proteção autoral.
Veja, qualquer um pode publicar sua bíblia desde que faça das traduções do aramaico, grego ou hebraico, as outras traduções ainda estão sob a égide dos direitos autorais que protegem assim seus tradutores.
Bíblia que tem como base forte a religião católica, sendo o livro mais conhecido do mundo.
Em toda e qualquer religião, a missa elaborada por um Padre se esse assim o quiser é protegida por direito autoral, veja se for original, se for exteriorizada o que na verdade ocorre, ela sim é protegida pelo direito autoral, ninguém pode copiar a missa daquela igreja feita por determinado Padre sem sua devida autorização.
O mesmo se diz aos Pastores Evangélicos que tem os mesmos direitos, e claro aos pais de santo das religiões afro, como umbanda, candomblé. Os palestrantes da religião espírita kardecista rogam do mesmo direito.
E as músicas, os livros? Oram temos uma infinidade de Padres, Pastores, pais de santo autores, que compõem, que escrevem, que cantam e dançam, todos eles são protegidos pela lei de direitos autorais, e devem sim se assim quiserem receber pelos seus direitos.
Dra, mas as missas, os cultos, as giras, os centros espíritas são abertos? E daí? Não significa que posso usar o que eles falam, ou muito menos imagens sem autorização que não se confundem com direitos autorais, ou as músicas cantadas, sem a devida autorização.
Sabemos que muitas músicas cantadas na religião católica, na religião umbandista e candomblé são de domínio público, pois ensinadas há séculos atrás, nem se sabe autores ao certo. O que não ocorre na Evangélica, onde as músicas entoadas são geralmente mais novas e muitas vezes de autoria dos pastores, ou de alguém da comunidade.
Porém não há polêmica maior nem tão grande quanto a psicografia e não é para menos.
As religiões espíritas incluindo kardecismo, a umbanda , candomblé e me desculpem se esqueci outras, tem por base a reencarnação e entendem que, podemos ter sim contato com entidades de outro plano astral. Com isso temos inúmeros casos da famosa psicografia.
Chico Xavier o mais conhecido mundialmente psicografou livros, Zíbia Gasparetto tanto, temos quadros psicografados, cartas, textos lindíssimos.
E, o médium como é chamado, não se dá ao crédito como autor, o autor é a entidade que lhe permitiu escrever a história, o livro, a carta.
Para o direito não se reconhece nada escrito pós vida, veja, se um autor deixar escrito um texto, livor, música em vida e for lançado após sua morte estará sim protegido por direitos autorais.
Porém no caso da psicografia não é isso que ocorre, pois há uma obra feita pelo autor que já faleceu usando o corpo de um médium como instrumento.
Esse médium não reconhece a autoria, nossa lei não permite que seja protegido por direitos autorais obras feitas após a morte do autor.
Então o médium seria co autor? Não ele entende ser o meio para que aquele autor falecido se manifeste.
Geralmente os valores oriundos de direitos autorais de obras psicografadas são sim destinadas ao médium.
Esse pode receber e fazer bom uso, para sua subsistência foi sempre o caso da Zibia Gasparetto.
Chico Xavier sempre doou e ainda a família doa todo o arrecadado com essas obras a ajudar alguém que precisa.
Muitos centros espíritas, tem essa atitude de destinar a renda para caridade.
Mas a grande verdade é que nesse caso realmente não há um definição no mundo todo.
Muitos pastores evangélicos dizem que as músicas cantadas dentro de uma igreja evangélica pertencem a ela mesmo, isso é uma inverdade o autor sempre será o criador. A não ser que tenha assinado um contrato de cessão total de seus direitos autorais a igreja evangélica, e, mesmo assim, os direitos morais dele que são intransmissíveis irão continuar com ele, ou seja, constar sempre ou mencionar seu nome como autor, ele pode ceder seus direitos patrimoniais, mas os morais de acordo com a Lei 9160/98, direito autora, não podem jamis serem cedidos.
Aqui eu cito constantemente as principais religiões dentro do país, mas o mesmo vale ao Islã, a seicho no ie, as religiões árabes, as religiões orientais.
Lembrando que, as festa religiosas, onde tocam músicas, seja ao vivo, seja DJ, de acordo do decisão tomada pelo STJ, devem sim pagar direitos autorais de execução pública, mesmo que sejam de graça aos frequentadores.