Direito de visitas - avós e netos

14/03/2017. Enviado por em Família

Como fazer prevalecer o direito à convivência entre avós e netos

Mais comum do que se pode imaginar: há muitos avós que, sem alternativa, ingressam com ações judiciais para terem o direito ao convívio com os seus netos.

Situações de conflito entre sogra e genro, sogro e nora, sogra e nora, sogro e genro e até mesmo entre pais e filhos, não podem impedir que avós e netos convivam e desenvolvam laços afetivos se não há, comprovada e justificadamente, motivos para tanto.

A relação entre avós e netos é muito importante para o desenvolvimento do indivíduo, para o contato direto com o histórico familiar e na formação de princípios e valores.

O direito entre avós e netos ao convívio é previsto em nossa legislação e até mesmo em nossa Constituição Federal. Havendo resistência injustificada dos pais é possível ingressar com ação judicial para que haja a regulamentação das visitas com base no melhor interesse do menor e a sua natural necessidade de integração na comunidade familiar.

Avós são tudo de bom! Não devemos misturar interesses quando falamos em crianças e adolescentes: o bem-estar deles é o que deve prevalecer.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Separação, Visita


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