Direito do Consumidor

13/08/2019. Enviado por

Quem nunca se deparou em estacionamentos, lojas, supermercados com essa famosa frase: "Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo."
Nós, consumidores, somos submetidos todos os dias a inúmeros abusos por porte dos comerciantes/fornecedores.

Quem nunca se deparou em estacionamentos, lojas, supermercados com essa famosa frase: "Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo"?

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que "são nulas as cláusulas contratuais que exonerem ou diminuam a responsabilidade do fornecedor (artigo 51, CDC)."

Logo, podemos observar que não existe validade nas placas e avisos colocados nos estabelecimentos comerciais contendo frases que de alguma forma exonerem e/ou diminuam a sua responsabilidade.

Em outras palavras, os estabelecimentos comerciais são responsáveis por todos os pertences que os consumidores deixam "guardados" no local.

Assuntos: Direito do consumidor

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