Direito do Consumidor

01/04/2013. Enviado por

A relação entre fornecedor e consumidor e os direitos e deveres de cada parte na relação contratual

No Brasil sempre se falou em proteção ao consumidor como exemplo temos o Código Comercial de 1840 que em alguns de seus artigos tratava da proteção aos passageiros em embarcações , em 1916 o então Código Civil trazia em seu art 1245 a responsabilidade do fornecedor

Na década de 50 começamos a visualizar movimentos para que o consumidor tivesse um proteção mais ampla, o que o Estado acabou editando uma Lei que assegurou a livre distribuição de produtos, essa Lei Delegada teve força ate 1998.

Na década de 80, mais precisamente no ano 1988 foi promulgada a nova Consituição Federal que em seu artigo 5 trouxe os direitos e garantias fundamentais e em seu inciso XXXII, garantiu que o Estado promovera a defesa do consumidor, bem como trouxe que deve sempre prevalecer a boa-fé e o equilíbrio da relação contratual.

Para que fosse realmente garantido a boa-fé e o equilíbrio foi necessário criar uma lei especifica para que o consumidor não sofresse danos e não saísse prejudicado da relação , sendo assim em 1990 foi criada a lei número 8.078, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor, na qual estabeleceu normas de proteção e defesa do consumidor.

Já no artigo 2 da lei ficou como estabelecido que consumidor e toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2 do CDC) , bem como que o fornecedor e toda pessoa física ou jurídica, publica ou privada, nacional ou estrangeira , bem como os entes desporsonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou de serviços (art. 3 do CDC)

O Código de Defesa do Consumidor veio para por fim a qualquer abuso que possa ser realizado, garantido a igualdade entre as partes, pois sabemos que os fornecedores em muitas ocasiões não respeitam a boa-fé que sempre deve haver em qualquer negocio realizado e assim acabam comentando danos tanto material quanto moral. Em muitos casos ocorre o que chamamos contrato de adesão que são aqueles contratos so em que somente o fornecedor redigi, como exemplo temos os contratos bancários onde os bancos entregam ao cliente o contrato pronto sem dar oportunidade ao consumidor de questionar as clausulas, outro exemplos que temos e a compro de um produto onde ao vendedor ou o fabricante e a loja que repassa o produto não informa se há defeitos, quais os cuidados que devem ser tomados.

A lei que protege o consumidor também tem caráter educacional, pois traz a explicação de como devem agir as partes desde o direito da troca do produto com defeito, o prazo em que deve ser realizada a troca, toda a informação e a publicidade e a oferta do produto deve conter alguns requisitos, requisitos esses que devem ser respeitados ate de como deve proceder ao fornecedor e consumidor.

O fornecedor também exerce alguns direitos na relação, caso o consumidor não cumpra com sua obrigação seja qual for, poderá o fornecer exercer a cobrança desde que essa cobrança não seja vexatória e a cobrança deve respeitar as clausulas contratuais, bem como poderá ainda encaminhar o nome do consumidor para o cadastrado de proteção ao credito, mais conhecido como SPC e SEPROC, lembrando que o prazo máximo para o nome estar na lista e de 5 anos.

E obvio que toda relação contratual pode ser discutida, o contrato pode ser revisado por ambas as partes e se em algum momento do cumprimento do contrato for verificado abuso que há algum item abusivo, como por exemplo, cobrar taxa de juros muito acima do mercado, transferir responsabilidade a um terceiro que não faça tarde da relação, como ainda o fornecedor se exonerar qualquer responsabilidade dos vícios que que os produtos possam ter. Quando por qualquer motivo se verificar que houve algum erro no contrato pode o consumidor solicitar a alteração, essa alteração pode ser solicitada através da via administrativa ou através do poder judiciário.

Hoje quase todas as relações são consideradas como relação de consumidor, desde um contrato com banco ate a relação de escola e pais. Sendo assim esse relacionamento de fornecedor e consumidor sempre deve ser respeitado não podendo existir abusos bem como nenhuma da parte pode ser prejudicada e caso venha acontecer algum abuso, alguma má informação deve-se procurar um meio para resolver, obviamente deve-se procurar o meio menos danoso.

Assuntos: Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil

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