08/08/2013. Enviado por Dr. Eduardo Faria de Oliveira Campos
O presente trabalho aborda o tema Direito e Internet: Direitos Autorais e a Tecnologia Peer-2-Peer, tecnologia que é uma técnica moderna de compartilhamento de dados e transgressão aos direitos do autor. Direito Autoral enquanto tem por finalidade resguardar os interesses pessoais e econômicos encontra-se fadado a inaplicabilidade em face da anarquia que rege a internet e as possilbidades de obtenção de qualquer tipo de documento ou mídia que se possa produzir. Embora não tão separados os direitos autorais também são respeitados de alguma forma, ou ainda, podem ser respeitados integralmente desde que em forma de GPL (General Public License), que como será mostrado frisa o respeito pessoal pela criação todavia dá liberdade aos que também têm adendos interessantes, expressá-los sem furtarem ao criador a referência quanto sua genialidade. Para o direito não há como ser de suprema jurisdição e é nesse ponto que se abre a impossibilidade de condenar o contraventor ou mesmo proibi-lo de atuar como tal. Dentre as idéias para uma normatização eficaz para este caso específico, todas sucumbem frente a dinâmica anárquica com que a internet se evolui. Nos capítulos a seguir, falar-se-á da evolução do direito frente a novidade diária que se torna a internet, a adaptação da legislação vigente para os casos lacunosos que se apresentam, conseqüências da pirataria, os princípios que regem toda essa desordem e ainda conclusivamente são feitas considerações sobre o que aguarda o jurista para um futuro não muito distante quanto a legislação ou regramento cabível para os casos em epígrafe.
Clique aqui para conferir o trabalho "Direito e Internet: direitos autorais e a tecnologia peer-2-peer", de autoria de Eduardo Faria de Oliveira Campos.