01/11/2016. Enviado por Dra. Silvana Carvalho Galindo
A Artrite Reumatoide, Artrite Idiopática Juvenil, Artrite Psoriásica, Espondilite Anquilosante, Lúpus e outras doenças reumáticas, são doenças crônicas, que modificam toda a vida das pessoas acometidas, e modificam de forma drástica ... de uma hora para a outra ....
É importante, ressaltar que para alguns direitos, o fato de ter a doença, não é determinante para direito adquirido, ou seja, ter artrite reumatoide, não é determinante para aposentadoria por invalidez, pois não é a doença que determina o direito e sim as condições clínicas e as limitações impostas pela doença que darão o direito efetivo à alguns direitos.
Vou citar os principais direitos que podemos pleitear:
1. Isenção Tarifária, para transporte público municipal e intermunicipal;
2. Passe Livre (para viagens interestaduais);
3. Compra de Veículo Zero KM com isenção de Impostos Estaduais e Federais;
4. Auxílio-Doença ou Licença para Tratamento de Saúde;
5. Aposentadoria por Invalidez;
6. LOAS – Benefício Assistencial (BPC);
7. Isenção de Imposto de Renda;
8. 9. Andamento jurídico prioritário;
9. Saque do FGTS e PIS/PASEP;
10. Lei de Cotas
11. Inscrever-se em Concurso Público como Pessoa com Deficiência ou PNE.
12. Vagas nas universidades pela lei de cotas destinada a Pessoa com Deficiência ou PNE.
13. Isenção Tarifária para transporte público municipal e intermunicipal: Compreende a isenção de pagamento das tarifas de transporte público, cada estado e município brasileiro, tem a sua regulamentação sobre a isenção tarifária, em São Paulo, a isenção tarifária acontece através do Bilhete Único (SPTRANS) e Bilhete BOM Especial (EMTU). Existe uma portaria que regulamenta esse direito, estabelecendo quem tem direito ou não a gratuidade.
Cada município tem suas empresas de ônibus, por isso, a concessão deste direito pode diferenciar de cidade para cidade, dentro de um mesmo Estado, por isso, é importante, consultar sempre a orientação junto ao Serviço Social da sua cidade.
O acesso a gratuidade acontece quase sempre através do Serviço Social de cada cidade, geralmente nas UBS “Unidades Básicas de Saúde”, AMA, AMEs e Centros de Saúde.
Informe-se na sua cidade sobre onde serviço social atua.
Para solicitar a isenção tarifária é necessário apresentar Laudo Médico, de preferência de um médico do SUS “Sistema Único de Saúde”, contendo as informações que identificam o paciente, a descrição do estado clínico e o CID-10 (código internacional da doença)
Como laudo médico em mãos, compareça ao local de atendimento do Serviço Social (UBS, AMA), será solicitado uma relação de documentos e agendado uma avaliação com a Assistente Social, após é agendado uma perícia com o médico perito da isenção tarifária, onde “se aprovado” será fornecido um laudo oficial, com o símbolo internacional da PcD (cadeira de rodas), após a emissão deste laudo, basta comparecer nas unidades de emissão da carteirinha da gratuidade, em SP na SPTPasse Livre (para viagens interestaduais)
O passe livre é um benefício social do Ministério do Transporte que permite a gratuidade no transporte público interestadual (exemplo de MG para RJ), porém por ser um benefício social, não basta ter a doença, tem que ser carente, o Ministério do Transporte realiza uma avaliação social para fornecer o Passe Livre Interestadual.
Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ir ao INSS e solicitar uma declaração para transporte gratuito, apresentando essa declaração nos guichês das companhias de ônibus é possível agendar a viagem.
Importante lembrar que a Gratuidade no Transporte Público é um direito reservado para as pessoas que se encontram afastadas do trabalho.
Compra de Veículo Zero KM com isenção de Impostos Estaduais e Federais
Descontos de Impostos
• IPI
• ICMS
• IOF
• IPVA
O desconto completo, acontece quando a pessoa é a condutora do veículo, o primeiro passo para quem tem é requerer à “carteira de motorista especial”.
Para quem não é condutor, o desconto é parcial, devendo ser determinado um condutor responsável pelo paciente.
A solicitação de desconto, pode ser facilitada pelas montadoras e revendas, geralmente, toda concessionária tem um setor especial para isso, chamado de “mobilidade”, porém a pessoa pode fazer tudo sozinha, primeiro solicitando o desconto na Receita Estadual e posteriormente na Receita Federal.
Auxílio-Doença ou Licença para Tratamento de Saúde
O auxílio-doença, é um direito da pessoa que está em dia com as contribuições previdenciárias, que contribui há mais de 12 meses, como contribuinte individual ou empregado de empresa/governo. O auxílio doença paga a média de 91% do salário do empregado que necessita de afastamento do trabalho por doença ou acidente.
Ter a doença não basta, a doença em si não é determinante para obrigatoriedade do INSS em conceder o auxílio-doença, é necessário à aprovação após a avaliação médica pericial. O atestado do médico assistente sugeri o afastamento do trabalho pela quantidade de dias, ou até mesmo por tempo indeterminado, no entanto, é o médico perito do INSS que tem autonomia para determinar se autoriza o afastamento e quanto tempo orienta ou não este afastamento do trabalho, cabendo ao paciente/segurado, as alternativas de prorrogação, reconsideração e recurso.
O auxílio-doença, pode ser solicitado a partir do 15º de afastamento do trabalho, sendo os primeiros 15 dias pagos pela empresa e a partir do 16º dia, fica sob a responsabilidade do INSS.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um direito do segurado do INSS, que está incapacitado para o trabalho permanentemente, porém, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez e periodicamente solicitar avaliação pericial para constatar a permanência da invalidez para o trabalho, podendo retornar o segurado para o mercado de trabalho.
Existe uma lenda que após 2 anos interruptos de auxílio-doença, acontece a aposentadoria por invalidez, porém, nos últimos anos isso tem acontecido cada vez menos.
Quem decide pela aposentadoria por invalidez é o médico perito do INSS, após o período de tentativa de reabilitação profissional, os segurados encaminhados para à reabilitação profissional que não se enquadrarem, podem ser aposentados por invalidez pelo próprio INSS ao fim da tentativa frustrada de reabilitação. Ou ainda, o perito do INSS pode encaminhar o segurado direto para aposentadoria por invalidez, neste caso, acontece quase sempre, após um longo período em auxílio-doença.
O médico reumatologista pode orientar o afastamento do trabalho por tempo indeterminado, porém é o perito do INSS que avaliará essa decisão. O segurado tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez através de ação judicial, nos Fóruns Federais Especiais.LOAS ou BPC – Benefício de Prestação Continuada
O LOAS é um benefício assistencial pago a todo brasileiro que não pode trabalhar por consequência de doença ou deficiência, comprovados por avaliação social e exame médico pericial.
Não é preciso advogado para solicitar o LOAS, basta comparecer a uma unidade do INSS e solicitar o LOAS, será então agendado um horário com a Assistente Social, que irá avaliar o caso e solicitar uma série de documentos, após a entrega dos documentos é agendado uma avaliação médica pericial, que irá avaliar a incapacidade para o trabalho por doença ou deficiência, se concedido, o período de concessão do LOAS é de até 2 anos interruptos, com o valor de um salário mínimo. O LOAS não tem 13º salário e na residência não pode ter outra pessoa recebendo auxílio-doença, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez pelo INSS.
Toda pessoa que nunca contribuiu ao INSS ou descobriu a doença no prazo de carência, pode utilizar o LOAS, no entanto, é necessário passar pela avaliação social, pois para receber o LOAS não basta comprovar a doença, é necessário comprovar a carência social.
Quando o LOAS é negado, é possível solicita-lo via justiça, através da Justiça Federal Especial.
Isenção de Imposto de Renda
Somente tem isenção de pagamento de imposto de renda, a pessoa com doença reumática que estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, automaticamente a Declaração Anual do INSS vem como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Pessoas com doenças reumáticas, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, lúpus, ou qualquer outra doença que estejam aposentadas por tempo de serviço/idade, não tem direito a isenção de pagamento de imposto de renda, logo, para terem direito a essa isenção podem solicitar a interpretação da lei a seu favor, através da Justiça Federal Especial, pois somente um Juiz pode conceder ou não este direito, existe vários projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, porém, nenhum foi aprovado.
Pessoas aposentada por invalidez automaticamente já tem o direito de sacar o FGTS e PIS/PASEP.
Porém, podemos pedir através da Justiça Federal Especial o Saque do FGTS e PIS/PASEP, o juiz tem concedido este direito a pessoa com doença reumática, em 2009 eu saquei meu FGTS com pedido através da Justiça Federal Especial, o juiz concedeu este saque em 30 dias.
Lei de Cotas
Pessoas com alguns tipos de doenças reumáticas podem ser considerados pessoas com “deficiências por – mobilidade reduzida”, algumas doenças pela própria característica de acometimento articular e motor, e mais fácil comprovar a deficiência por mobilidade reduzida, a exemplo, temos a Artrite Reumatoide, Artrite Idiopática Juvenil, Espondilite Anquilosante, Osteoartrose (Artrose de quadril e joelhos) e Lúpus Eritematoso Sistêmica, algumas doenças como Fibromialgia a comprovação da mobilidade reduzida fica complicada pela característica da doença, pois, basicamente, não é apenas a doença que confere o direito e sim o estado clínico e comprometimento causado por essa doença
Para concorrer a uma vaga pela lei de cotas, tanto para emprego ou para estudos é preciso que no ato da inscrição, seja declarado à deficiência, todos os formulários de inscrições constam apenas “Deficiência Física”, então deve-se escolher essa opção e se houver outros, declarar a “Mobilidade Reduzida”, em alguns editais já consta a opção “Pessoa com Mobilidade Reduzida.
Relatório Médico para concorrer a Vaga pela Lei de Cotas
O relatório médico deve ser preenchido pelo médico assistente (o seu médico), que deve ser especialista na sua doença de base – o médico reumatologista, este relatório deve conter:
Doença de base com CID (código internacional da doença) e de preferência a citação do índice de atividade da sua doença e a citação do CIF (Código Internacional da Funcionalidade).
Descrição do quadro clínico atual, importante constar que a doença está controlada (em remissão), em acompanhamento médico contínuo;
Descrição de todas as coomorbidades apresentadas após o diagnóstico, de preferência aquelas que justifiquem a “mobilidade reduzida”, como comprometimento de joelhos, quadril, tornozelos, etc.
Finalização do relatório médico declarando que o paciente está apto para o trabalho readaptado em regime da lei de cotas por conviver com mobilidade reduzida imposta pela doença;
Essa orientação é baseada na experiência de várias pessoas que conquistaram empregos e vagas de estudos pela lei de cotas, cada médico tem sua forma de fazer o relatório, mas cada item citado é de extrema importância no relatório médico.
Não desista, ao primeiro não, diga, porque não?
Nem sempre a conquista de todos esses direitos será fácil, passamos por vários e várias situações, algumas muito chatas, outras vexatórias, mas não desista, pois nós somente nós, pessoas com doenças crônicas sabemos o quanto custa ter uma doença no Brasil, nosso custo de vida se eleva, enquanto nossos rendimentos caí.
Um abraço !
Com muita fé ... pois, acredito que a sua fé pode mudar o curso sua doença ! #acredite #féemdeus #agradeçamaisumdia
Dra Silvana Carvalho Galindo