Esse artigo apresenta o conceito de demissão coletiva e os requisitos para que esse ato não seja considerado uma dispensa arbitrária.
O que é dispensa coletiva?
A dispensa coletiva ocorre quando há uma demissão em massa de vários empregados por um motivo comunitário alheio à conduta dos empregados, não havendo a substituição da mão-de-obra, por uma necessidade da empresa.
Ainda não existe norma legal sobre o assunto estabelecendo um quantitativo de demissões para se diferenciar a dispensa coletiva da dispensa individual. Do mesmo modo, critérios causais e temporais também carecem de regulamentação.
Contudo os tribunais trabalhistas vêm se manifestando de modo a preencher as lacunas legais.
Quando a dispensa coletiva é considerada arbitrária?
Há posicionamentos reiterados de que é necessário a apresentação de um motivo socialmente justo para a aplicação da dispensa coletiva, como por exemplo uma crise financeira, alteração da estrutura da empresa, dentre outros.
Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre a necessidade da negociação coletiva com a participação dos sindicatos dos trabalhadores para a demissão em massa.
Essa exigência possui o intuito de fornecer uma alternativa menos danosa aos empregados, sendo comum nesses casos, a criação de planos de incentivo de demissão voluntária, programas de incentivo à qualificação profissional ou negociação com redução temporária de alguns direitos da categoria de trabalhadores.
Quais as consequências da arbitrariedade na demissão em massa?
Caso constatada a arbitrariedade na extinção contratual em bloco o ato arbitrário é considerado nulo, sendo os empregados reintegrados, recebendo indenização pelo período em que permaneceram afastados.
Caso enfrente uma situação de demissão em massa, procure orientação de um advogado trabalhista para a análise de seu direito.