Distrato: contrato de compra e venda de imóvel.

03/05/2016. Enviado por em Consumidor

Crise econômica e imobiliária eleva os pedidos de distrato de contratos de compra e venda de imóveis. Entenda os seus direitos na hipótese de cancelamento do contrato.

Em 2015, o número de pessoas que solicitaram o cancelamento do contrato de compra e venda de imóvel, processo conhecido como distrato, subiu 20% em relação a 2014. Isso aconteceu principalmente porque muitos compradores perderam parte da renda (fonte: G1).

Importante destacar que, mesmo estando inadimplente, o comprador pode solicitar o distrato, o qual deve ser formalizado por escrito.

Devido à elevação dos pedidos de distrato, muitas construtoras retêm, indevidamente, 50%, 60% ou até mesmo 80% dos valores pagos pelos compradores.

Tal prática é considerada abusiva e ilegal, por colocar o comprador em desvantagem exagerada, conforme estabelece o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Atualmente, a jurisprudência predominante dos tribunais entende que na hipótese de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, por dificuldades financeiras do comprador ou mera liberalidade do mesmo, a construtora deve restituir o comprador, 80% a 90% do valor total pago, com juros e correção.

Por outro lado, caso o distrato tenha ocorrido por culpa da construtora, devido atraso na entrega do imóvel, cobrança de valores abusivos, por exemplo, a devolução deve ser integral, com juros e correção, inclusive o comprador pode receber indenização a título de danos morais e/ou perdas e danos, pelo sofrimento e prejuízos suportados.

O comprador pode solicitar o cancelamento do negócio até a entrega das chaves. Após tomar posse do imóvel, o mesmo somente poderá ser devolvido com a anuência da construtora.

A restituição do valor pago em razão do distrato, deve ser realizado em uma única parcela pela construtora, a não ser que as partes ajustem outra forma de devolução.

A crise econômica e imobiliária no Brasil é patente. No entanto, as construtoras não podem utilizar de práticas abusivas para reduzir ou obstar eventuais perdas e/ou queda no faturamento, que são típicas do risco do negócio.

Caso o comprador se sinta lesado, sugere-se que o mesmo busque um advogado de confiança e especialista na área, para auxilia-lo no distrato do negócio, ou mover a medida judicial cabível, a fim de resguardar os direitos do comprador.

Assuntos: Compra de imóvel, Contrato de compra e venda de imóvel, Desistência de compra, Devolução de compra, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito imobiliário, Direito processual civil, Distrato de compra e venda


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