Divórcio e Dissolução de União estável no Cartório

05/02/2019. Enviado por em Família

Quais são os requisitos para o divórcio e dissolução da união estável em cartório?

Quando chega o fim da união estável e do casamento, é possível fazer no cartório?

 

Sim, porém, para realizar o divórcio ou dissolução da união estável de forma extrajudicial é necessário atender aos requisitos determinados em lei.

 

A dissolução da união estável e o divórcio podem ser solicitados no cartório de registro de notas desde que seja amigável e que os conviventes não possuam filhos menores de idade ou maiores incapazes ou mulher grávida e os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

 

Será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução ou o divórcio.

 

Caso não haja o contrato de união estável, contrato no qual o regime de bens pode ser definido pelo casal, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, neste regime todo patrimônio adquirido durante o período que durar a união estável será dividido entre os companheiros independente se esteja apenas no nome de um dos dois.

Assuntos: Cartório, Direito Civil, Direito de Família, Divórcio, Separação, Separação de bens, União estável


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