Divórcio em cartório

27/06/2013. Enviado por

O casal que estiver se divorciando, poderá optar por fazê-lo através de escritura pública em cartório, de forma mais célere (rápida), que a judicial.

O casal que estiver se divorciando, poderá evitar o longo prazo da tramitação judicial, podendo fazê-lo de forma extrajudicial (em Cartório de Notas), desde que estejam de comum acordo na divisão dos bens e demais detalhes da separação e não possuam filhos menores ou incapazes. Optando pelo divórcio em cartório, a presença de pelo menos um advogado é obrigatória para orientar e assinar juntamente com o casal a escritura pública de divórcio.

O advogado irá orientar as partes no que couber sobre as consequências do divórcio, irá elaborar uma minuta dos termos e condições do divórcio de acordo com a vontade das partes, inclusive definindo a partilha de bens, pensão alimentícia, se houver, e se o cônjuge voltará a usar o nome de solteiro ou não, bem como outras questões particulares. Após tudo acordado e decidido, o tabelião lavrará o ato, transformando-o em escritura pública, agendando dia e hora para as partes e o advogado assinarem a escritura de divóricio. Com a escritura de divórcio em mãos, deverá ser levada para averbar junto ao Cartório do Registro Civil onde consta a certidão de casamento, e se houver imóveis a partilhar, também no cartório de Registro de Imóveis para as eventuais alterações de propriedade imóveis.

Para maiores orientações, documentação necessária e os custos de um processo de divórcio extrajudicial faça uma consulta com um de nossos advogados.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Divórcio, Família

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