Se um casal realizou o casamento no Brasil, mas procedeu ao divórcio em outro país ou se o casamento foi realizado em outro país e o divórcio também e, ao menos uma das partes quiser que o processo de divórcio realizado no exterior seja reconhecido e válido no Brasil, é necessário que o divórcio seja homologado em nosso país.
Em outras palavras, a homologação da sentença estrangeira de divórcio é a ratificação do divórcio processado em país estrangeiro, pelo Judiciário Brasileiro.
O processo e julgamento dos pedidos de homologação de sentença estrangeira ocorrem, originariamente, no Superior Tribunal de Justiça.
Os documentos necessários a instruir o pedido de homologação são os seguintes:
- certidão de casamento;
- sentença estrangeira, a qual decretou o divórcio;
- prova do trânsito em julgado da sentença estrangeira, ou seja: prova de que a sentença não pode ser modificada por recurso;
- documentos pessoais das partes.
Todos os documentos estrangeiros deverão ser legalizados no Consulado Brasileiro do país onde a sentença foi proferida e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
O ingresso do pedido de homologação por uma das partes, juntamente com a declaração de anuência da outra parte ou procuração assinada por ambas as partes ao advogado que atuará no pedido, são suficientes, além do cumprimento de todos os requisitos legais, para que o pedido de homologação tramite consensualmente.
Desde o pedido até a efetiva homologação da sentença estrangeira o processo tramita em cerca de 3 meses.