20/04/2018. Enviado por Dra. Patrícia Colombo Zanoni Rangel em Direito previdenciário
Este artigo visa esclarecer as implicações jurídicas para a empresa, quanto reconhecido o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico pelo INSS.
O NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é uma ferramenta implementada pelo INSS em 2007, onde, a partir do cruzamento de informações do código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, é avaliada a natureza da incapacidade do segurado, trabalhador.
Sendo reconhecida a existência de nexo técnico entre a doença e a atividade laboral, o benefício concedido ao segurado passa a ter natureza acidentária, equiparada à acidente de trabalho. Importante frisar que, mesmo as doenças de natureza degenerativa podem ser consideradas como moléstia ocupacional (acidente de trabalho), com fundamento na própria legislação previdenciária.
Atualmente várias são as repercussões jurídicas face ao reconhecimento do nexo técnico epidemiológico, dentre elas: indenizações de natureza reparatória (danos morais, materiais, pensão, etc.); garantia provisória de emprego após a recuperação da capacidade laboral (estabilidade); multas e encargos administrativos (MTE); embargo do estabelecimento; ação de regresso (contra a empresa) movida pelo INSS, visando ressarcimento pelos valores pagos ao trabalhador à título de auxílio doença acidentário e/ou auxílio acidente.
Diante disto, é evidente a importância de acompanhar se está correto o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico pelo INSS, sob pena de ter que arcar com um pesado ônus financeiro.
Assim como há equívocos no não reconhecimento do nexo causal pelo Instituto Previdenciário, não são raros os casos em que é o NTEP é reconhecido de forma presumida, sem que seja avaliado o ambiente e as reais condições de trabalho do segurado/empregado.
E é possível, ainda na esfera administrativa, apresentar argumentos e documentos que demonstrem ao ente público que a empresa cumpriu todas as normas de saúde e segurança do trabalho, a fim de evitar a ocorrência de moléstias ocupacionais e proteger a integridade física de seus colaboradores, afastando assim a presunção do nexo técnico epidemiológico entre a doença e a atividade laboral.
Então, é necessário ficar atento e acompanhar todos os procedimentos administrativos e judiciais no curso de um afastamento previdenciário por motivo de doença.
Portanto, fiquem atentos e acompanhem os trâmites administrativos perante o INSS.