31/01/2013. Enviado por Dra. Elisa Batista
Começou o ano e é hora de ficar em dia com os pagamentos referentes aos documentos de quem possui um automóvel. Assim, todo proprietário sabe que é o momento de pagar o IPVA e o DPVAT, mas alguns conhecem pouco sobre eles.
Concordo que começo de ano não é fácil pra ninguém com tantos pagamentos a fazer, mas que tal entendermos para “o que” nosso dinheiro está indo e, “para que” poderá ser útil, quando falamos em DPVAT?
O DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre – é um seguro obrigatório criado por Lei com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores e que circulam por terra ou asfalto, independentemente de quem tenha sido a culpa do acidente.
Importante destacar que esse seguro ampara qualquer vítima que estiver envolvida no acidente com veículo automotores terrestres, incluindo motoristas, passageiros e pedestres e, ocorrendo a morte de um deles, abrangerá ainda seus beneficiários. Entretanto, há 3 condições para que haja o direito à indenização às vítimas: Morte, Invalidez permanente total ou parcial e reembolso de despesas médico-hospitalares, devidamente comprovadas.
Nesses três casos, quem seriam os beneficiários do seguro?
Em caso de morte: será o cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada, nos termos da legislação vigente. (Por meio da Circular 257 de 21 de junho de 2004, do Ministério da fazenda, companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT).
Na ausência do cônjuge sobrevivente, os herdeiros legais serão os beneficiários do seguro e se estes forem incapazes, a indenização será liberada em nome de quem tiver a guarda ou tutela, ou for responsável por seu sustento ou despesas, mediante alvará judicial.
Em casos de Invalidez permanente total ou parcial e reembolso de despesas médico-hospitalares: será a própria vítima.
Passamos então para a parte prática, ou seja, suponhamos que você tenha sido vítima de acidente de trânsito. Quais medidas tomar? O que é necessário para ser indenizado? Até quando o seu direito será resguardado?
PRAZO PARA ENTRAR COM O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Primeiramente, você NÃO pode deixar passar o prazo para entrar com o pedido de indenização do Seguro DPVAT, que em caso de:
Morte: 03 anos a partir da data em que se deu o acidente de trânsito e foi constatada a morte.
Invalidez, ou que o acidentado necessitou de tratamento hospitalar: 03 anos contados a partir de um laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML), podendo ser também, contados da data da alta definitiva no relatório médico.
Vítima é menor absolutamente incapaz: o início do prazo se dará somente quando o beneficiário completar 16 anos de idade.
PARA SOLICITAR A INDENIZAÇÃO
O procedimento para solicitar a Indenização é simples.
O interessado (acidentado ou beneficiário) deverá, dentro do prazo estabelecido, contatar qualquer seguradora conveniada de sua preferência e apresentar todos os documentos necessários.
Ficará sob a responsabilidade da seguradora escolhida, a realização do pagamento correspondente a cada caso.
Para esclarecimento de dúvidas, está à disposição o SAC DPVAT pelo telefone: 0800-0221204 ou 0800-218484.
Já para os adeptos à internet, no site oficial do DPVAT Seguro de Trânsito, há a seção Fale Conosco, que presta atendimento por e-mail ou, até mesmo atendimento online. (http://www.susep.gov.br/menuatendimento/dpvat.asp).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO SOLICITAR A INDENIZAÇÃO
1-) Boletim de Ocorrência original ou fotocópia autenticada, frente e verso.
2-) Crédito de indenização ou autorização de pagamento: O formulário contendo os dados do beneficiário e de qual a modalidade escolhida para receber a indenização ou reembolso.
3-) Documentação da vítima (fotocópia, frente e verso): CPF e Carteira de identidade da vítima, podendo ser substituído por certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
4-) Documentação do(s) beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso): CPF regularizado, uma vez que, se houver pendência, consequentemente, haverá o cancelamento do pagamento da indenização e Carteira de identidade da vítima, podendo ser substituído por certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Além desses, deverá apresentar um documento que comprove a residência ou, então, declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) com os dados completos do endereço.
OBS: Esses documentos acima são considerados os básicos, uma vez que, para cada caso (morte, invalidez e reembolso de despesas hospitalares) serão necessários apresentar outros documentos específicos, também exigidos para que a indenização seja feita.
VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DPVAT
Os valores referentes às indenizações do DPVAT após a ocorrência de acidentes de trânsitos estão previstos na Resolução CNSP nº 138/05, sendo:
- Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares: até R$2.695,90
- Invalidez Permanente: até R$13.479,48; e
- Morte: R$13.479,48.
A indenização será paga baseando-se no valor vigente na data da liquidação do sinistro, por meio de cheque nominal e com a identificação expressa do beneficiário, respeitando o prazo de quinze dias da entrega dos documentos necessários para o pedido de indenização.
Outra forma aceitável no pagamento da indenização é por depósito ou transferência eletrônica de dados – TED – para a conta corrente do beneficiário, desde que observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Ninguém paga um Seguro desejando usá-lo, mas como tudo na vida, se precaver ainda é a melhor opção. Portanto, pague seu DPVAT em dia, que vence junto com o da cota única ou da 1ª parcela do IPVA.
Os valores do Seguro DPVAT deste ano para Automóvel/Caminhoneta e motocicletas são, respectivamente: R$105,65 e 292,01.
O Seguro DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, mas em casos de vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial e reembolso das despesas médicas e hospitalares, tome todas as medidas cabíveis e terá seu direito de indenização resguardado.
DPVAT: Criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92. Para maiores informações, verificar o site http://www.dpvatsegurodotransito.com.br .