10/03/2020. Enviado por Dr. Danilo Lemos de Miranda em Trabalho
Empresa não deve criar falsas expectativas em candidato a vaga de emprego.
Segundo a legislação, qualquer processo de contratação deve se pautar pelos princípios da boa-fé e da lealdade. E esta lógica vale também para o processo de contratação de empregados. Ou seja, não pode o empregador criar falsas expectativas naquele que pretende uma vaga em seu quadro de funcionários, sob pena de ter que indenizá-lo pela desistência da contratação.
Obviamente, isto não significa que as empresas devem contratar todos aqueles que se submetem aos seus seletivos internos de contratação. Isto sequer seria viável. Porém, devem agir com boa-fé e lealdade, deixando clara a situação e não criando falsas expectativas nos candidatos.
Com base neste raciocínio, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que as empresas devem indenizar os trabalhadores por danos morais sempre que frustrarem uma legítima expectativa de contratação. Mas não é qualquer reprovação em seletivo que gera os danos morais. É necessário haver a real frustração de uma legítima expectativa de contratação.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que se submete a um seletivo e, ao receber o e-mail de que foi aprovado para um cargo com remuneração maior, pede dispensa de seu antigo emprego. Se a nova empresa desistir de sua contratação, é claro que lhe frustrou uma legítima expectativa; pois o trabalhador vai ficar sem o antigo e sem o novo emprego.
Portanto, as empresas devem tomar cuidados jurídicos em seus seletivos de contratação de empregados. O acompanhamento de um advogado trabalhista pode evitar problemas desnecessários no futuro. O empregador somente deve confirmar a contratação do empregado e pedir os respectivos documentos se estiver certo desta decisão.
Se você possui uma empresa e tem dúvidas jurídicas sobre o processo seletivo de contratação de novos empregados, a consultoria preventiva de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ajudá-lo. Uma consultoria preventiva pode impedir problemas maiores no futuro.
Por outro lado, os empregados que, em razão da desistência da contratação, tiverem frustrada uma legítima expectativa de contratação, podem procurar um advogado trabalhista e ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho pleiteando a cabível indenização por danos morais.
Esta reclamação deve ser devidamente fundamentada. Ou seja, deve ser demonstrada ao juiz a frustração de uma legítima expectativa. Além disso, deve ser detalhado o entendimento jurisprudencial e a legislação trabalhista favorável à pretensão do trabalhador.