Empréstimo: acima de 30% dos rendimentos é ilegal

05/07/2016. Enviado por em Consumidor

As instituições, muitas vezes, acabam realizando empréstimos envolvendo valores acima do permitido por lei, ou seja, 30% do salário do trabalhador.

Consignado acima de 30% é ilegal! O presente artigo busca informar aos consumidores, sejam eles trabalhadores pelo regime CLT ou funcionários públicos, acerca do limite máximo para empréstimos consignados, bem como recomendar a ação judicial, caso sejam vítima de tal fato.

Dentre as modalidade de empréstimos, o consignado é o que oferece os menores juros do mercado. Isso porque a garantia da instituição financeira receber o pagamento por tal empréstimo é bastante elevada, portanto, o risco de calote é quase nulo.

Desta forma, as instituições financeiras têm nos servidores públicos seu maior alvo para oferecer créditos, e, por muitas vezes, acabam fazendo o consignado com valores acima do que é permitido por lei, ou seja, 30% do salário bruto do servidor.

É muito fácil saber se o servidor se encontra na situação acima descrita, basta que ele pegue o salário bruto (aquele valor mais alto, sem contar os descontos) e multiplique por 30%. O resultado será a margem consignável permitida por lei, logo, se a soma de todos os empréstimos bancários ultrapassar tal valor, o servidor público pode recorrer ao judiciário para regularizar sua situação.

Para ingressar com a ação, o servidor precisa ter em mãos os seguintes documentos:

1- RG, CPF e comprovante de residência;

2- Holerites dos últimos 5 anos com os consignados;

3- Extrato dos empréstimos consignados realizados nos últimos 5 anos (e-consig);

4- Atestados médicos ou laudos que comprovam que o servidor faz tratamento de saúde (este documento não é obrigatório).

A ação judicial visa, num primeiro momento, garantir ao servidor público ou trabalhador celetista o mínimo existencial para prover o seu sustento por meio de uma liminar, e, posteriormente, ao final do processo fazer com que todo o dinheiro que foi consignado acima da margem permitida seja devolvido.

Por ter jurisprudência majoritária, inclusive no STJ, a medida é aconselhada para todo aquele que estiver com dificuldades de se manter, face a abusividade dos descontos.

Para Entender Melhor:

Regime CLT: trabalhador contratado conforme as normas de Direito trabalhista estipuladas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assuntos: Cobrança, Cobrança indevida, Desconto do salário, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Empréstimo


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