05/07/2016. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
As instituições, muitas vezes, acabam realizando empréstimos envolvendo valores acima do permitido por lei, ou seja, 30% do salário do trabalhador.
Consignado acima de 30% é ilegal! O presente artigo busca informar aos consumidores, sejam eles trabalhadores pelo regime CLT ou funcionários públicos, acerca do limite máximo para empréstimos consignados, bem como recomendar a ação judicial, caso sejam vítima de tal fato.
Dentre as modalidade de empréstimos, o consignado é o que oferece os menores juros do mercado. Isso porque a garantia da instituição financeira receber o pagamento por tal empréstimo é bastante elevada, portanto, o risco de calote é quase nulo.
Desta forma, as instituições financeiras têm nos servidores públicos seu maior alvo para oferecer créditos, e, por muitas vezes, acabam fazendo o consignado com valores acima do que é permitido por lei, ou seja, 30% do salário bruto do servidor.
É muito fácil saber se o servidor se encontra na situação acima descrita, basta que ele pegue o salário bruto (aquele valor mais alto, sem contar os descontos) e multiplique por 30%. O resultado será a margem consignável permitida por lei, logo, se a soma de todos os empréstimos bancários ultrapassar tal valor, o servidor público pode recorrer ao judiciário para regularizar sua situação.
Para ingressar com a ação, o servidor precisa ter em mãos os seguintes documentos:
1- RG, CPF e comprovante de residência;
2- Holerites dos últimos 5 anos com os consignados;
3- Extrato dos empréstimos consignados realizados nos últimos 5 anos (e-consig);
4- Atestados médicos ou laudos que comprovam que o servidor faz tratamento de saúde (este documento não é obrigatório).
A ação judicial visa, num primeiro momento, garantir ao servidor público ou trabalhador celetista o mínimo existencial para prover o seu sustento por meio de uma liminar, e, posteriormente, ao final do processo fazer com que todo o dinheiro que foi consignado acima da margem permitida seja devolvido.
Por ter jurisprudência majoritária, inclusive no STJ, a medida é aconselhada para todo aquele que estiver com dificuldades de se manter, face a abusividade dos descontos.
Para Entender Melhor:
Regime CLT: trabalhador contratado conforme as normas de Direito trabalhista estipuladas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).