Entenda - alienação parental

09/03/2016. Enviado por em Família

Alienação parental é o distúrbio sofrido pelo(a) filho(a) provocado por um dos genitores, avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

A síndrome de Alienação Parental (SAP) surgiu no início de 1980 através do Psiquiatra Richard A. Gardner. M.D, quando identificou o surgimento do sentimento de repudia da criança a um dos pais sem qualquer justificativa.
 
Já no Brasil, em 2010, entrou em vigor a Lei 12.318 que dispôs sobre alienação parental conceituando-a no artigo 2º.
“Art. 02 - Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
 
Assim, podemos dizer claramente que alienação parental é o distúrbio sofrido pelo filho(a) provocado por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, que disputam a custodia da criança, no qual a criança repudia o genitor.
 
Quais atos caracterizam a alienação parental?
A lei define alguns atos que caracterizam a alienação parental, que são:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
 
Quando um dos genitores desconfia que o outro está praticando a alienação parental, o mesmo deve...
Quando  o genitor(a) desconfia que o(a) genitoro(a) está praticando a alienação parental, o mesmo deve procurar um advogado e dar entrada na "ação de alienação parental com pedido de modificação de  guarda" para que, após a constatação, a guarda do menor seja alterada. 
 
Como posso provar a ocorrência da alienação parental?
No processo, além das provas que a parte poderá apresentar aos autos, será determinado estudo psicossocial a ser realizado por psicólogo habilitado e nomeado pelo Juiz. 
 
O processo aceita como prova desenhos feitos pelo menor no qual demonstram toda a rejeição pelo genitor, mensagens, e-mails, fotos, depoimento de parentes, professores, psicólogos que possam relatar os fatos que estão ocorrendo.
 
Configurada alienação parental, o que pode acontecer?
O juiz irá analisar o processo, levando em conta as provas e principalmente os laudos apresentados pelo psicólogo, e  poderá determinar:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

Assuntos: Alienação Parental, Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Guarda dos filhos, Visita


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