Entenda os direitos do casal que vive em União Estável

25/05/2012. Enviado por

Abordaremos algumas dúvidas frequentes a respeito da União Estável e seus efeitos

Definida como uma união sem vínculo matrimornial (não há casamento), mas com uma convivência semelhante a de pessoas casadas, em uma relação duradoura e que acabam por constituir uma família, muitos casais acabam optando por viver sem casar, o que já configura a chamada União Estável.

Porém, nesse tipo de União, existirão alguma diferenças nos direitos do casal se comparado aos casados. Uma delas, por exemplo, faz menção à herança, sobre como ela será dividida entre o casal, ou mesmo sobre como será o processo de separação.

Para esclarecer os pontos mais importantes deste tipo de União, conversamos com a Dra. Liliana Rodrigues Delfino, especialista no assunto:

MeuAdvogado:  "Herdei um bem de meu pai que faleceu, terei que dividir este bem com meu marido ou companheiro?"; como fica essa situação?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino: Não. Os bens que você herdou de seu pai não geram quaisquer direitos para seu marido e ele não poderá vendê-los e sequer obrigá-la a vendê-los.

MeuAdvogado: Qual o documento que comprova a existência de união estável e do casamento?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino: O documento que comprova a existência de união estável é a Escritura Declaratório de União Estável, que é feita no cartório. Também é válida a declaração de convivência. Já o casamento é a certidão de casamento.

MeuAdvogado: Existe alguma hipótese de proibição da união estável?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino:Sim, as mesmas para o impedimento do casamento, ou seja:

  1. 1) pais com filhos;
  2. 2) parentes em geral, como os irmãos, tio e sobrinha;
  3. 3) pessoas casadas
  4. 4) o cônjuge sobrevivente com o assassino de seu esposo
  5. 5) o doente mental

 

MeuAdvogado: E proibição para o casamento?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino: Art. 1.521. Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

MeuAdvogado: O que é mais barato casar ou viver em união estável?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino: O casamento gira em torno de uns R$ 300,00, já a Escritura de União Estável R$ 150,00.

MeuAdvogado: O procedimento na hora da separação é igual para o casado e para o juntado?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino: Não. Para por fim no casamento é necessário fazer o divórcio, já na união estável faz a dissolução. Ambos podem ser feitos no cartório, mas para aquele que não tem a escritura de união estável o procedimento é diferente, pois 1° tem que reconhecer a união e depois dissolvê-la.

MeuAdvogado: Existe diferença entre as expressões "Concubinato" e "União Estável"?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Entretanto, se o indivíduo já estiver separado de fato, ainda que não tenha regularizado a sua situação perante a justiça, mas tiver um relacionamento sólido, definitivo, com intenção de constituir família com outra mulher, ele poderá sim se beneficiar do instituto jurídico da União Estável e manter  uma relação perfeitamente legal.

Portanto, enquanto o concubinato é uma relação injurídica, reprovável moralmente, a União Estável é uma situação familiar protegida pela Lei e socialmente correta.

MeuAdvogado: Como fica a herança se o casal era casado?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;  III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.

MeuAdvogado: Como fica o direito sucessório do convivente/companheiro (a)?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino: O Código atual dispõe que o companheiro (a) participará na sucessão do outro somente no que se refere aos bens adquiridos onerosamente no período da união estável. identificar os referidos descendentes como exclusivos do de cujus, conferindo ao companheiro supérstite a metade do que caberia a cada um deles;

MeuAdvogado: É possível converter a união estável em casamento?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino: Sim. Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio (cartório de registro civil)

MeuAdvogado: Companheira de homem casado com outra pessoa pode ser beneficiário de seguro?

Dra. Liliana Rodrigues Delfino: Você tem direito de ser beneficiária dele independente do prazo do seu relacionamento, desde que ele já estivesse separado de fato, pouco importando se ele regularizou ou não a separação.

A lei estabelece que é válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. (vide art. 793 do Novo Código Civil)

 

A Dra. Liliana Rodrigues Delfino é advogada em Resende/RJ e atua nas seguintes áreas: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito e Internet, Direito Previdenciário, Direito Processual Civil.

Assuntos: Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Direito de Família, Direito processual civil, Família, União estável

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