05/01/2018. Enviado por Dra. Ana Claudia Zan em Direito Autoral
Não obter autorização para arte de capa e fotografia gera o dever de indenizar - dano moral
Esse é outro tópico importante para todos no início, meio de carreira.
Também a fotografia, a arte de capa são protegidas pelos direitos autorais, na nossa Lei 9610/98, ARTIGO 7, de acordo é obra intelectual protegida, portanto ainda de acordo com artigo 29, a reprodução depende da prévia autorização do autor, e quem publica uma foto sem autorização de seu autor, ou mesmo a arte de capa, fere os direitos de personalidade protegidos pela Constituição Federal, art 5, e será obrigado a indenizar na esfera cível.
Não confunda o Direito Autoral da foto com o Direito de Imagem: vamos lá, você publicar seu álbum com uma foto sua feita por outro profissional sem a prévia autorização desse profissional fere o direito autoral desse fotógrafo, por outro lado se este fotógrafo divulgar a sua imagem sem a sua autorização irá ferir o seu direito de imagem.
A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso “Miss Senhorita Rio”, de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624)
Assim, como procedimento padrão que todas produtoras já o fazem, e, que o profissional autônomo deve fazer também, é obter a autorização por escrito do fotógrafo e do profissional que fez a arte de capa, e, para isso deve sempre procurar o profissional de direito autoral para elaboração destas autorizações e preservá-los mais tarde de uma ação judicial.