HÁ COMO FAZER O DIVÓRCIO NO CARTÓRIO?

21/11/2020. Enviado por

Sim! O divórcio feito diretamente no cartório é chamado de divórcio extrajudicial.

A grande vantagem dessa modalidade é a rapidez, quando comparado ao divórcio judicial (aquele que passa por um processo no Poder Judiciário).

Para realizar esse divórcio é preciso haver consenso entre as partes, inclusive sobre os bens do casal. Além disso, não pode haver gravidez, nem filhos menores.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Divórcio, Divórcio Extrajudicial

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