21/11/2020. Enviado por Dr. Bruno Arif Habash
A grande vantagem dessa modalidade é a rapidez, quando comparado ao divórcio judicial (aquele que passa por um processo no Poder Judiciário).
Para realizar esse divórcio é preciso haver consenso entre as partes, inclusive sobre os bens do casal. Além disso, não pode haver gravidez, nem filhos menores.