13/03/2019. Enviado por Sra. Vania Romano de Jesus em Trabalho
Trabalhar além do horário normal nem sempre significa pagamento de horas extras por que com a flexibilização dos bancos de horas, as horas extraordinárias serão compensadas em outro dia e esse acordo pode ser feito diretamente com o empregado.
Quando empregado é obrigado a fazer horas extras:
Não havendo previsão contratual e nem as condições acima, o empregado não será obrigado a fazer horas extras, mas terá que negociar com a empresa.
As horas extras e o banco de horas
Art. 59 da CLT: “ A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
A reforma trabalhista flexibilizou o pagamento das horas extras quando estabeleceu que as horas que excedem as 8 diárias podem ser compensadas em outro dia, mediante acordo individual escrito ou de forma verbal.
A duração normal do trabalho diário continua sendo de 8 horas e 44 horas semanais. O limite de horas extras diárias é de 2 horas com remuneração a partir de 50%, que antes era a partir de 20%.
Como pode ser feito o acordo individual?
Por escrito ou de forma tácita, ou seja, verbal. Na verdade, a empresa tem que comprovar que o empregado tem ciência da existência do controle de horas. Podendo ser através de controle computadorizado mediante senha ou até mesmo, disponibilizando o saldo das horas (de forma clara) nos contracheques.
No judiciário, o ônus de provar que o empregado tem ciência e controle dessas horas é da empresa, sob pena de nulidade da existência do banco de horas.
Como funciona a compensação ou o banco de horas?
Todas as horas que excederem as 8 diárias irão para o banco de horas e serão compensadas em até 12 meses se o banco de horas tiver sido implementado através de Convenção Coletiva, até 6 meses se tiver sido implementado por Acordo Individual escrito e dentro do mesmo mês se tiver sido Acordo Verbal.
E se durante esse período o empregado é dispensado?
A empresa deverá pagar essas horas como extras com a remuneração mínima de 50%.