HORAS EXTRAS OBRIGATÓRIAS E BANCO DE HORAS

13/03/2019. Enviado por em Trabalho

Trabalhar além do horário normal nem sempre significa pagamento de horas extras por que com a flexibilização dos bancos de horas, as horas extraordinárias serão compensadas em outro dia e esse acordo pode ser feito diretamente com o empregado.

Quando empregado é obrigado a fazer horas extras:

 

  • se no contrato de trabalho houver previsão de prorrogação de jornada de acordo com a necessidade da empresa;
  • se a empresa tiver serviços inadiáveis que poderão causar prejuízos a ela ou a seus clientes;
  • no caso de força maior, que são aqueles acontecimentos inevitáveis que ocorreram sem a vontade da empresa como incêndios, inundações, etc.

 

Não havendo previsão contratual e nem as condições acima, o empregado não será obrigado a fazer horas extras, mas terá que negociar com a empresa.

 

As horas extras e o banco de horas

 

Art. 59 da CLT: “ A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

 

§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

 

A reforma trabalhista flexibilizou o pagamento das horas extras quando estabeleceu que as horas que excedem as 8 diárias podem ser compensadas em outro dia, mediante acordo individual escrito ou de forma verbal.

A duração normal do trabalho diário continua sendo de 8 horas e 44 horas semanais. O limite de horas extras diárias é de 2 horas com remuneração a partir de 50%, que antes era a partir de 20%.


Como pode ser feito o acordo individual?


Por escrito ou de forma tácita, ou seja, verbal. Na verdade, a empresa tem que comprovar que o empregado tem ciência da existência do controle de horas. Podendo ser através de controle computadorizado mediante senha ou até mesmo, disponibilizando o saldo das horas (de forma clara) nos contracheques.

No judiciário, o ônus de provar que o empregado tem ciência e controle dessas horas é da empresa, sob pena de nulidade da existência do banco de horas.


Como funciona a compensação ou o banco de horas?


Todas as horas que excederem as 8 diárias irão para o banco de horas e serão compensadas em até 12 meses se o banco de horas tiver sido implementado através de Convenção Coletiva, até 6 meses se tiver sido implementado por Acordo Individual escrito e dentro do mesmo mês se tiver sido Acordo Verbal.


E se durante esse período o empregado é dispensado?


A empresa deverá pagar essas horas como extras com a remuneração mínima de 50%.

 

 

Assuntos: Banco de horas, Direito do Trabalho, Horas extras


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+