Idosos ou portadores de deficiência têm direito a um benefício de um salário mínimo por mês

03/08/2012. Enviado por

A maioria das pessoas não tem conhecimento deste direito, que é devido ao idoso com 65 anos ou mais, ou ao portador de deficiência física/mental que não possuem condições financeiras de prover o seu sustento

Um direito muito importante, mas pouco conhecido pela população, é o Benefício de prestação continuada – BPC-LOAS, que garante ao idoso com 65 anos ou mais que não tenha condições financeiras favoráveis, o direito a receber um salário mínimo por mês.

Também podem receber este benefício as pessoas deficientes, de qualquer idade, que não possam prover o seu próprio sustento. Não importa se a deficiência seja física ou mental, bastando a comprovação de que a pessoa não pode trabalhar para ganhar seu próprio dinheiro e promover a sua subsistência.

Tal direito foi criado pela Lei nº 8.742 de 1998 e, socialmente, tem um papel muito importante para propiciar dignidade aos portadores de deficiência e às pessoas idosas que não conseguem se aposentar, pois não contribuíram com a previdência social enquanto jovens e agora na velhice se vêem em situação de dificuldade financeira, necessitando muitas vezes do auxílio de outras pessoas para prover o seu próprio sustento.

Isto mesmo, tal benefício é devido ainda que o idoso ou deficiente nunca tenha contribuído com a previdência social e, portanto, não preencha os requisitos para requerer sua aposentadoria ou auxílio doença.

Vale dizer que a Lei que criou o benefício exige uma renda máxima de ¼ do salário mínimo para cada pessoa componente do grupo familiar. Isto significa que na casa onde resida o idoso/deficiente, somando se a renda de todos e dividindo pelo número de moradores, este resultado deve ser menor que um quarto do salário mínimo. Entretanto, atualmente várias decisões judiciais já desconsideram este requisito, bastando apenas a comprovação de que a família é de baixa renda e necessita do benefício.

Para requerer este benefício de um salário mínimo que é pago pelo Governo Federal, o beneficiário precisa comparecer ao posto de atendimento do INSS de seu município, munido de toda documentação que comprove a idade acima de 65 anos ou a deficiência física/mental de que é portador, bem como a demonstração de que não possui condições financeiras que lhe permitam o seu sustento. Se for deferido pelo Órgão previdenciário, o benefício começa a ser pago em até 30 dias, se o INSS negar o pedido, pode-se tentar modificar a decisão por meio e recursos ou até mesmo ajuizando uma ação para que o juiz analise melhor o caso e conceda o direito ao idoso/deficiente que atender os requisitos previstos na Lei.

O Benefício LOAS foi criado para ajudar e proteger os mais necessitados, como idosos, moradores de rua, portadores de deficiência, e, por muitas vezes estas pessoas não tem conhecimento ou mesmo lhe faltam discernimento para perseguir a concretização de seu direito, acabando por ficar às margens da sociedade vivendo sem recurso algum.

È necessário que as pessoas que participam do convívio daqueles enquadrados nas situações acima os orientem a procurar ajuda técnica para fazer jus a tal direito que, aliás, não se trata de uma caridade e sim  de um dos principais Direitos garantidos pela CONSTITUIÇÂO FEDERAL. 

Lorena Alves Nogueira

Advogada na área Previdenciária.

Assuntos: Benefícios para deficiente, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Idoso, Previdência

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