01/11/2013. Enviado por Dra. Joice Raddatz
Os consumidores que optam pela compra de apartamento na planta devem estar atentos com as cláusulas contratuais, vez que o sonho da casa própria muitas vezes acaba se tornando um verdadeiro pesadelo.
O maior problema enfrentado pelo consumidor é o atraso na entrega do imóvel.
As construtoras, mesmo sabendo que não conseguirão cumprir o prazo de entrega, estipulam prazo exíguo a fim de conseguir mais clientes e depois fundamentam que o atraso tratou-se de caso fortuito ou problemas com a liberação de documentos pelos órgãos competentes.
A Cláusula de Tolerância estipulada nos contratos normalmente é de até 180 (cento e oitenta dias).
Ocorre que, a partir daí, havendo atraso além do prazo tolerável, o consumidor passa a ter direito ao ressarcimento dos prejuízos acarretados com o atraso na entrega do imóvel.
Importante salientar que as cláusulas contratuais serão sempre interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor).
Os Tribunais vêm pacificando o entendimento de que o atraso considerável na entrega do imóvel pode gerar danos materiais e morais, além de lucros cessantes, passíveis de indenização, bem como a obtenção de liminar para que a construtora arque com o pagamento de um aluguel para que o adquirente possa morar em outro imóvel até que o seu fique pronto.
Os danos materiais e os lucros cessantes são comprovados através de provas documentais (aluguel de imóvel semelhante, outros comprovantes de gastos decorrentes da demora na entrega do imóvel).
Já com relação à indenização pelos danos morais, depende do caso concreto. O valor das indenizações varia muito, pois há a análise de diversos critérios (extensão do dano, condição das partes, etc.). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tem fixado indenizações entre R$5.000,00 e R$15.000,00 pelo que se pode observar de casos recentemente julgados.
Portanto, é justo que os prejuízos sofridos pelos consumidores sejam reparados através de ação de indenização por danos morais e materiais, além do pagamento da multa prevista em contrato, por inadimplemento contratual.
Existe ainda a possibilidade de o consumidor desfazer o contrato e reaver as quantias pagas, as quais deverão ser devolvidas de uma só vez, não se sujeitando ao parcelamento previsto para a aquisição.
Você, consumidor, que adquiriu um imóvel na planta e que constatou atraso na entrega pela Construtora, muita atenção para os seus direitos!