19/08/2019. Enviado por Dra. Raiane Maria da Conceição Souza
A Instrução Normativa nº 102 de 14 de agosto de 2019, trouxe alterações importantes para os processos de concessão de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na esfera administrativa.
Ao requerer um benefício previdência o INSS poderá abrir prazo para que a parte cumpra certas exigências, ou seja, junte aos autos novos documentos para compor o conjunto probatório.
A IN nº 102, trouxe mudanças com relação ao não cumprimento das exigências solicitadas pelo INSS.
Segundo o §8º do artigo 678, da IN 102, o não cumprimento das exigências solicitadas: "não havendo elementos que permitam o reconhecimento do direito ao segurado, o requerimento será encerrado sem análise do mérito, por desistência do pedido, após decorridos 75 (setenta e cinco) dias da ciência da referida exigência."
No entanto, o encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não prejudicará a apresentação de um novo requerimento pelo segurado, mas, não terá efeito retroativo (§9º).
E mais, no caso de caracterizada a desistência do requerimento sem análise do mérito, não caberá recursos, conforme previsto no §10º, do artigo 678, da IN nº 102.
Então segurados, estejam atentos aos cumprimentos das exigências para que não tenha seu pleito encerrado sem análise do mérito.
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