Internação Compulsória de Dependente Químico. Direito à integridade física e psíquica.

08/03/2017. Enviado por em Família

É dever constitucional do Estado assegurar ao dependente químico a internação em clínica especializada, quando existe laudo médico circunstanciado que ateste os motivos.

É dever constitucional do Estado assegurar ao dependente químico a internação em clínica especializada, quando existe laudo médico circunstanciado que ateste os motivos.

O Distrito Federal, em razões de apelação, alegou a necessidade de laudo médico elaborado por equipe multidisciplinar e a ausência dos requisitos legais para a internação compulsória do paciente. O Relator destacou que consta dos autos laudo médico realizado por profissional competente, atestando a necessidade da medida de internação compulsória do paciente, em razão de grave quadro de alcoolismo e da possibilidade de colocar a sua vida, e a de seus familiares, em risco. Acrescentou que, conforme previsto na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do DF (arts. 204 e 207), a saúde é direito de todos e dever do Estado, e deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Assim, a Turma confirmou a sentença, por entender que a internação foi feita em consonância com os ditames constitucionais e legais que asseguram o direito à saúde e à integridade física do paciente.


Acórdão n. 979228, 20160110885014APC, Relator Des. CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJe: 17/11/2016.

Assuntos: Direito Civil, Direito Constitucional, Drogas, Internação


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