31/10/2014. Enviado por Dra. Tatiana Lima
É muito triste quando perdemos um familiar. E ainda termos que lidar com burocracias e questões legais em um tempo não suficiente e quando ainda estamos em luto, não é fácil. Por isso é importante que se tenha ciência de algumas informações:
Se não houver menores, incapazes ou divergência a respeito da partilha é possível que o inventário tramite pela via extrajudicial, ou seja: em um Tabelionato de Notas. A maior vantagem é a rapidez do procedimento administrativo em comparação ao inventário judicial;
O prazo para abertura do inventário é o de 60 dias a contar do falecimento do autor da herança. Caso o inventário seja iniciado após esse prazo incidirá multa fiscal sobre o imposto de transmissão “causa mortis” a ser recolhido sobre os bens inventariados;
Os herdeiros podem optar por serem representados por um advogado ou cada um contrata o seu advogado;
Os documentos necessários ao trâmite do inventário são os seguintes:
- Documentos pessoais do cônjuge sobrevivente, dos herdeiros, interessados e do autor da herança (falecido) – RG, CPF, Certidões de Nascimento, Casamento (com pacto antenupcial se houver) e Óbito e comprovante atualizado de endereço;
- Certidões de propriedade dos imóveis (matrículas atualizadas) deixados pelo falecido, das comarcas onde os bens estão localizados;
- Certidão negativa da inexistência de testamento, onde houver Cartório específico de registro (poderá ser suprida por declaração das partes na Escritura);
- Capa do IPTU dos bens imóveis, do ano do falecimento e do ano em que se providencia o inventário;
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens móveis, direitos, créditos, dívidas, ações, inclusive de cotas em empresas e aqueles trazidos à colação pelos herdeiros e de eventuais ações judiciais;
- Certidões negativas de tributos em nome do Espólio (Municipal, Estadual e Federal);
- Comprovantes de pagamento dos Impostos de transmissão de bens imóveis ITBI e
ITCMD, nos casos em que houver doação ou transmissão translativa;
- Indicação de que assumirá o cargo de inventariante;
- Cópia da OAB do(s) advogado(s) que acompanhará(ão) o inventário.
As certidões negativas mencionadas só têm validade pelo período de 30 dias. Após este período é necessário renová-las.
Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados tanto em inventário judicial quanto na via extrajudicial (administrativo, em cartório).