02/04/2018. Enviado por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Família
Uma forma alternativa, mais rápida e barata de fazer inventário, quando falece um parente.
Quando uma pessoa falece e deixa bens é necessário um procedimento judicial para apurar os bens que essa pessoa deixou, suas eventuais dívidas, bem como quem são os herdeiros e como será feita a partilha dos bens do falecido entre eles.
É um procedimento judicial geralmente longo e caro regido pelo Novo Código de Processo Civil nos artigos 610 a 673.
Entretanto com a publicação da Lei n.º 11.441/2007 surgiu a possibilidade de se fazer o inventário de modo muito mais ágil e com custo bem menor, é o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
Também conhecido como inventário por escritura pública, possui alguns requisitos para que possa ser feito:
Caso algum requisitos não estejam presentes , o inventário terá que ser feito da forma tradicional, ou seja, em juízo.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
O inventário se dá todo em cartório e junto à fazenda pública.
Primeiro se faz o levantamento dos bens deixados pelo falecido, providencia-se todas as certidões necessárias (ônus reais e outras quanto aos imóveis), saldo em contas correntes e aplicações financeiras, veículos, e se faz o pagamento dos impostos de transmissão devidos (geralmente ITD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Pagos os impostos é nomeado um inventariante e feito o plano de partilha.
Tudo feito, o cartório providenciará a escritura de inventário também chamada da ata notarial, que servirá de título hábil para a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, bancos, órgão de trânsito (DETRANs) para veículos e outros bens.
Todo processo pode demorar de 30 a 60 dias, algo impensável em um inventário judicial que pode se arrastar por anos, além do custo infinitamente menor.
Como pudemos ver trata-se de uma opção muito interessante, principalmente para fugir da burocracia, da lentidão e dos custos de se ingressa no Judiciário.
Líbero de Andrade Filho é advogado no Rio de Janeiro.