Inventário Extrajudicial

26/02/2019. Enviado por em Família

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, de forma rápida simples e segura.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, de forma rápida simples e segura.

 

É possível a realização quando:

 

1) Herdeiros maiores e capazes;

2) haver consenso entre todos sobre a partilha de bens;

3) o falecido não pode ter deixado testamento;

4) a escritura deve ter a participação por um advogado.

 

Atenção: Havendo inventário judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

 

.................................
Esta postagem é de cunho meramente informativo.

⚖️Elizete Andrade Advocacia.
Especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Processual Civil.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Inventário, Inventário Extrajudicial


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