26/02/2019. Enviado por Dra. Elizete de Andrade Pereira Dutra em Família
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, de forma rápida simples e segura.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, de forma rápida simples e segura.
É possível a realização quando:
1) Herdeiros maiores e capazes;
2) haver consenso entre todos sobre a partilha de bens;
3) o falecido não pode ter deixado testamento;
4) a escritura deve ter a participação por um advogado.
Atenção: Havendo inventário judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
.................................
Esta postagem é de cunho meramente informativo.
⚖️Elizete Andrade Advocacia.
Especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Processual Civil.