31/01/2015. Enviado por Dra. Tatiana Lima
Se o pai se recusa a reconhecer o filho espontaneamente, a mãe poderá representá-lo em ação de investigação de paternidade.
Toda criança tem o direito de receber o nome do pai e da mãe em seu registro, assim como ser educada e sustentada por eles.Provada a filiação, a criança passa a ter direito à pensão alimentícia e à herança.
Caso o suposto pai não se disponha a realizar o exame de DNA em laboratório idôneo a ser indicado pelo juiz; não demonstrar interesse em conhecer a verdade e solucionar a questão; e houver indícios consideráveis de que ele seja realmente o pai da criança, como por exemplo: relação amorosa prolongada com a genitora anterior à concepção do menor, documentos escritos, fotografias, testemunhas que comprovem a relação, será gerada a presunção da paternidade.
Presumida a paternidade diante da recusa na realização do exame de DNA, juntamente com o conjunto de provas apresentado, o juiz poderá decidir que o pai registre a criança fazendo-se constar o seu sobrenome na certidão de nascimento, além de obrigá-lo a cumprir os deveres relacionados às despesas provenientes das necessidades do menor, assim como a quaisquer outros deveres inerentes à paternidade.
A ação de investigação de paternidade é imprescritível, ou seja: pode ser ingressada a qualquer tempo. Mesmo se o suposto pai já tiver falecido o direito ao reconhecimento da paternidade permanece, pois todas as pessoas têm o direito a identidade genética, de serem reconhecidas, registradas e também a receberem o que lhes cabe legalmente como filhos ou herdeiros.
No caso de falecimento do suposto pai a ação de investigação de paternidade deverá ser ingressada contra todos os seus herdeiros.