Juizado Especial Cível

21/08/2017. Enviado por em Direito Civil

Pequenas Causas.

Juizado Especial Cível é um órgão que tem por função conciliar, julgar e executar causas consideradas menos complexas, ou seja, mais fáceis de solucionar em razão do seu pequeno valor e da não necessidade de provas e periciais.

As causas devem ser no máximo de 20 vinte salários mínimos (R$ 18.740,00) as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado.

Caso a causa exceda os 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória.

Tenho observado que muitos procuram ajuizar suas causas de forma particular, e muitas vezes são engolidos por advogado da outra parte, ou tem o valor da causa diminuído significativamente, ou pedem um valor muito baixo, quando muitas vezes poderiam conseguir valores 10 vezes maiores do que o pleiteado.

Na petição inicial é bem tranquilo, porém quando vem a contestação e é necessário a réplica de contestação, tudo começa a sucumbir.

O ideal é que mesmo no juizado especial o interessado em ajuizar ação ou contestação procure um advogado de confiança, no final do processo mesmo que tenha que pagar o Advogado o valor da causa ganha poderá ser muito maior.

Recentemente um cliente me procurou para ajudá-lo em uma replica de contestação e ao avaliar percebi que ele ajuizou uma ação de pedido de indenização no valor de R$ 3.200,00 quando na verdade poderia ter pleiteado o teto máximo no juizado especial de R$ 18.740,00 e a possibilidade no caso em questão de ganhar pelo menos R$ 12.000,00 era certa.

Na dúvida procure um profissional de sua confiança.

Dr. Cristiano Pádua

Assuntos: Direito Civil, Juizado Especial Cível, Pequenas causas


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