Lei de Estágio

27/08/2014. Enviado por

O presente tem o objetivo de esclarecer os pontos da Lei de Estágio 11.788/2008. Espero que gostem!

Conceito

 

 

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.

 

 

Tem sua importância na integração do processo educativo e na formação do estudante, de modo que prepare para as atividades profissionais, valorizando a função social da parte concedente do estágio.

 

 

Finalidade

 

 

O estágio tem por finalidade o aprendizado do estudante de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, na busca do seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.

 

A experiência tem demonstrado que a prática do estágio tem sido eficaz para o interesse das partes concedentes, das instituições de ensino, dos estagiários e de toda a sociedade, na medida em que os estudantes são inseridos no mundo do trabalho e, não raro, admitidos, após o estágio, nas atividades profissionais da própria parte concedente.

 

 

Modalidade: Obrigatório e não Obrigatório

 

 

O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

 

 

Estágio Obrigatório é aquele definido no projeto pedagógico do curso, devendo seguir a carga horária definida para aprovação no curso.

 

 

Estágio não Obrigatório é aquele que é desenvolvido como atividade opcional do estudante, acrescida a carga horária regular e obrigatória. Deve constar do projeto pedagógico do curso.

 

 

Para ser estagiário o estudante deve estar matriculado nos seguintes cursos:

 

 

a)      Curso superior;

b)      Curso de educação profissional;

c)      Curso de ensino médio;

d)      Curso de educação especial;

e)      Ensino fundamental (anos finais), na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

 

Poderão ser equiparadas ao estágio, desde que previstas no projeto pedagógico do curso, as atividades desenvolvidas pelo estudante de:

 

 

a)      Extensão.

b)      Monitoria.

c)      Iniciação científica na educação superior.

 

 

Requisitos

 

 

  • Matrícula e frequência do estudante nos cursos que admitem estágio e atestados pela instituição de ensino;
  • Contrato entre a empresa, o estagiário e a instituição de ensino;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estagio e aquelas previstas no termo de compromisso;

 

 

Direitos e Deveres

 

 

Ao estagiário deverão ser resguardados os seguintes direitos:

 

 

 

  • Bolsa de estudos;
  • Vale transporte;
  • Seguro de vida;
  • 30 dias de férias podendo ser fracionadas em dois períodos, desde que, coincidam com período de férias escolares;

 

 

Não será permitido nenhum desconto do estagiário.

 

 

Carga Horária e Vigência

 

 

O estagiário deverá cumprir a carga horária legalmente definida e cumprir a frequência obrigatória do curso, como segue:

 

 

  • 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

 

  • 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

 

  • § 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

 

  • § 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

 

Em nenhuma hipótese o estagiário poderá fazer horas extras, sua jornada como consta no Termo deverá ser cumprida à risca e consequentemente estará fora do Acordo de Banco de Horas.

 

 

O estágio terá duração de no máximo 02 anos, após esse período o contrato deverá ser rescindido imediatamente, um dia de atraso já dá o direito de vínculo, posteriormente a empresa poderá contratar o estagiário em seu quadro de colaboradores se tiver interesse.

 

 

 

 

 

Folha de Pagamento

 

 

Com relação à folha de pagamento, o custo será o da Bolsa, e não haverá impostos, a empresa é obrigada além da bolsa, providenciar o auxilio transporte e seguro de vida, demais benefícios como seguro saúde e vale refeição serão considerados mera liberalidade e não será reconhecido o vínculo por conta disso.

 

 

 

Conclusão

 

Caso a empresa opte pela contratação do estagiário deverá cumprir restritamente à lei com cautela e toda atenção necessária ao seu cumprimento, caso seja verificado algum comportamento da empresa que não esteja de acordo com a lei, o vínculo trabalhista será reconhecido.

 

 

 

 

Sendo estas as colocações para o momento.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

MAURA ADEÍSA GOMES

ADVOGADA

 

 

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