27/08/2014. Enviado por Sra. Maura Adeísa Gomes
Conceito
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
Tem sua importância na integração do processo educativo e na formação do estudante, de modo que prepare para as atividades profissionais, valorizando a função social da parte concedente do estágio.
Finalidade
O estágio tem por finalidade o aprendizado do estudante de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, na busca do seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
A experiência tem demonstrado que a prática do estágio tem sido eficaz para o interesse das partes concedentes, das instituições de ensino, dos estagiários e de toda a sociedade, na medida em que os estudantes são inseridos no mundo do trabalho e, não raro, admitidos, após o estágio, nas atividades profissionais da própria parte concedente.
Modalidade: Obrigatório e não Obrigatório
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Estágio Obrigatório é aquele definido no projeto pedagógico do curso, devendo seguir a carga horária definida para aprovação no curso.
Estágio não Obrigatório é aquele que é desenvolvido como atividade opcional do estudante, acrescida a carga horária regular e obrigatória. Deve constar do projeto pedagógico do curso.
Para ser estagiário o estudante deve estar matriculado nos seguintes cursos:
a) Curso superior;
b) Curso de educação profissional;
c) Curso de ensino médio;
d) Curso de educação especial;
e) Ensino fundamental (anos finais), na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Poderão ser equiparadas ao estágio, desde que previstas no projeto pedagógico do curso, as atividades desenvolvidas pelo estudante de:
a) Extensão.
b) Monitoria.
c) Iniciação científica na educação superior.
Requisitos
Direitos e Deveres
Ao estagiário deverão ser resguardados os seguintes direitos:
Não será permitido nenhum desconto do estagiário.
Carga Horária e Vigência
O estagiário deverá cumprir a carga horária legalmente definida e cumprir a frequência obrigatória do curso, como segue:
Em nenhuma hipótese o estagiário poderá fazer horas extras, sua jornada como consta no Termo deverá ser cumprida à risca e consequentemente estará fora do Acordo de Banco de Horas.
O estágio terá duração de no máximo 02 anos, após esse período o contrato deverá ser rescindido imediatamente, um dia de atraso já dá o direito de vínculo, posteriormente a empresa poderá contratar o estagiário em seu quadro de colaboradores se tiver interesse.
Folha de Pagamento
Com relação à folha de pagamento, o custo será o da Bolsa, e não haverá impostos, a empresa é obrigada além da bolsa, providenciar o auxilio transporte e seguro de vida, demais benefícios como seguro saúde e vale refeição serão considerados mera liberalidade e não será reconhecido o vínculo por conta disso.
Conclusão
Caso a empresa opte pela contratação do estagiário deverá cumprir restritamente à lei com cautela e toda atenção necessária ao seu cumprimento, caso seja verificado algum comportamento da empresa que não esteja de acordo com a lei, o vínculo trabalhista será reconhecido.
Sendo estas as colocações para o momento.
Atenciosamente,
MAURA ADEÍSA GOMES
ADVOGADA