08/09/2016. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Criminal
Pela Maria da Penha, o agressor não mais porta armas, pode ser afastado do lar ou domicílio, fica proibido de se aproximar da ofendida ou de seus familiares, não mais visita os dependentes menores, entre outras sanções, sem prejuízo da pena.
Lei Maria da Penha Alguns Aspectos. Trato de alguns aspectos da lei Maria da Penha e seus reflexos nas relações de família.
A Lei Maria da Penha, publicada no ano de 2006, tem como missão principal a criação de um sistema para coibir (impedir que continue) a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevenindo, punindo e erradicando a violência conta elas.
O número da violência contra mulher é muito grande. Segundo dados do jornal Folha de São Paulo, em meados de 2013, o Brasil tinha o absurdo número de 243 denúncias, por dia, de agressão à mulher. A cada uma hora foram vítimas de violências cerca de 10 mulheres. Dentre as formas de violência contra mulher podemos citar algumas. Violência física, violência moral, psicológica, sexual, patrimonial.
A lei Maria da Penha, em seu artigo 22, autoriza o juiz, quando necessário, as seguintes medidas, por exemplo, sem prejuízo de outras medidas:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas,
- afastamento do lar ou domicílio de convivência com a mulher,
- proibição de determinadas condutas como, aproximação da ofendida ou de seus familiares, bem como
- a proibição de frequentar determinados lugares,
- a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores,
- além de prestação de alimentos.
Além disso, na hipótese da violência estar em iminência, ou seja, prestes a acontecer, a autoridade policial adotará de imediato providências, como garantir proteção policial, encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde, fornecer transporte para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, levar a mulher para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência da violação de direitos.
Ainda, é bom mencionar que, na maioria dos casos, o agressor continua morando no mesmo domicílio da mulher ou tem acesso muito fácil a residência, assim, dependendo da situação, se houver provas, o juiz poderá impor a medida da prisão cautelar.
São violações que podem gerar a prisão cautelar, por exemplo: agressão e, agressões por consumo de álcool ou de drogas, ameaças, abuso sexual infantil, e também, se o agressor já foi condenado pela prática de homicídio ou qualquer outro ato de violência ou de crueldade.
É entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a aplicação da lei Maria da Penha em relações de namoro ou ex-namoro. Em julgado de meados de 2013 a Egrégia Corte Superior solidificou o entendimento de que, “O namoro é relação íntima de afeto e independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica”.
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