24/11/2015. Enviado por Sr. Alisson Garcia em Criminal
2 requisitos que você deve saber para a medida protetiva pela Lei Maria da Penha
Com o advento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), foram criados diversos mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de atender o que manda a Constituição Federal, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Um diferencial foi a previsão de se impor medidas protetivas para resguardar a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência domestica. Mas isso, devido ao tempo que se instituiu a Lei, já não é novidade para ninguém, pois vez ou outra se houve dizer: "Fulano foi preso pela Lei Maria da Penha" ou "O juiz determinou que Ciclano mantivesse 500 metros de distância da Beltrana".
O que grande parte da população desconhece são as condições que autorizam o juiz a adotar essas medidas. São duas:
Comprovação da existência de um crime e indícios suficientes que levam ao determinado autor.
Demonstração a respeito do perigo que corre a vítima enquanto o sujeito agressor estiver em liberdade.
Se não forem comprovados esses dois ítens, a prisão do acusado é totalmente ilegal e sua liberdade deve ser requerida de imediato por um advogado. Em muitos casos, decreta-se a prisão do acusado comprovando-se isoladamente apenas um dos requisitos essenciais, porém essa forma está à margem da lei e deve ser combatida.
O intuito desse artigo não é proteger o agressor, nem tampouco restringir o direito protetor de milhares e milhares de mulheres que são vítimas diariamente no âmbito da convivência familiar. O que se propõe é que seja aplicada a lei dentro dos limites por ela mesmo estabelecidos.
O artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a posição do MeuAdvogado.
O MeuAdvogado te informa! A violência a ser considerada não é só a física. Comportamentos ofensivos, de humilhação, que cause sofrimento psicológico, um xingamento, esses são exemplos do que pode ser considerado violência também. Assim, a denúncia da violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia, onde se registra o Boletim de Ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher (pelo telefone 180).