LICENÇA-MATERNIDADE PODE SER PRORROGADA EM CASOS DE PARTO PREMATURO

14/02/2019. Enviado por em Família

O salário-maternidade é um benefício constitucionalmente protegido, para que a mãe possa acompanhar os primeiros meses de vida da criança e fortalecer seu vínculo afetivo, o que não acontece durante o período de internação hospitalar.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago indiretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que a mãe estiver de licença-maternidade, ou seja, após o parto ou a adoção.


O objetivo primordial desse benefício é garantir que a mãe possa acompanhar de perto os primeiros meses de vida da criança, dispensando-lhe cuidados especiais, em tempo integral, fortalecendo o vínculo afetivo entre ambos e beneficiando o desenvolvimento da criança para toda uma vida, cumprindo, assim, com os princípios constitucionais da proteção da criança e da família.

 

Ocorre, porém, que nem sempre a licença-maternidade atinge a finalidade social e constitucionalmente protegida, como é o caso das crianças que nascem prematuramente e necessitam ser internadas em UTI neonatal, permanecendo por dias ou até meses em incubadoras e aparelhos. Nesses casos, o contato direto entre mãe e filho é extremamente precário, prejudicial ao vínculo materno desejável e ao adequado desenvolvimento da criança.

 

A importância da prorrogação da licença-maternidade é tão grande que corre junto à Câmara dos Deputados um Projeto de Emenda Constitucional de nº 181/2015, inclusive com texto já aprovado pelo Plenário do Senado Federal, exatamente com a mesma finalidade, ou seja, buscar ampliar a licença-maternidade nos casos de parto prematuro, pelo número de dias que o bebê permanecer internado na instituição hospitalar.

 

Assim, mesmo que ainda não haja previsão legal, muitas mães de filhos prematuros estão buscando o auxílio do Poder Judiciário para garantir que a finalidade do benefício seja integralmente cumprida, com a prorrogação da licença-maternidade pelo tempo em que a criança permanecer internada na UTI neonatal, o que já vem sendo reconhecido pelos Tribunais, sem que haja qualquer prejuízo da remuneração e do emprego da mãe.

 

Importante destacar que, por não haver previsão legal, evidentemente, todo pedido administrativo será negado pelo INSS, visto que a autarquia tem o dever de seguir o que diz a lei, necessitando que a mãe (ou o pai) busque a ajuda de um advogado o mais breve possível, antes que expire o prazo da licença originalmente concedida.


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PIETSCHMANN & BECKER Advocacia e Consultoria
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Assuntos: Direito previdenciário, Licença maternidade


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