07/02/2018. Enviado por Dra. Rhayssa Martins Alvarenga
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para configurar a indenização por dano moral, a espera em fila de agência bancária deve ser excessiva ou acompanhada de outros constrangimentos.
Esse fato ocorreu com um homem na cidade de Rondonópolis/MT, pois ficou na fila do Banco do Brasil por 2h07m (duas horas e sete minutos). Com isso, o STJ entendeu que houve espera excessiva, condenando o banco a pagar uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).