Mães de Crianças com Microcefalia: novidades pela lei 13.301 de 2016

30/06/2016. Enviado por em Previdência

O benefício da prestação continuada poderá ser concedido por até 3 anos.

Microcefalia e benefícios previdenciários, veja as novidades da lei 13.301 de 2016 que estipula 180 dias de salário-maternidade e regras para o recebimento do BPC.

Agora, em 28 de junho de 2016, foi publicado no Diário Oficial a Lei 13.301 de 2016 que dispõe sobre as medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, vírus chikungunya e zika.

A lei já se encontra em vigor e, dentre as principais mudanças, destacamos a possibilidade do recebimento do benefício da prestação continuada temporário, no valor de um salário mínimo, pelo prazo máximo de três anos, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas transmitidas pelo Aedes aegypti, conforme garante o artigo 18 da lei em questão:

"Fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, a que se refere o art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti."

Vale ressaltar que foi vetado o §1º do artigo 18 que assim dispunha: “Para efeito da primeira concessão do benefício, presume-se a condição de miserabilidade do grupo familiar”.

Para o veto, a justificativa apresentada foi de que a miserabilidade econômica deve ser comprovada, não sendo razoável a sua presunção, ou seja, não se podendo presumí-la, ficando incompatível o §1º do art. 18 com as regras atuais do Benefício da Prestação Continuada previsto na lei 8.742 de 1993.

Do modo como o texto entrou em vigor, não basta a criança possuir microcefalia, devendo ser comprovada a situação de miserabilidade econômica da família.

Nesses casos, o benefício da prestação continuada será concedido após a término do gozo do salário-maternidade.

Ressalta-se que, nessas hipóteses, a licença-maternidade será de 180 dias, e não 120 dias como é o período mínimo garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como que será assegurado o recebimento do salário maternidade nesse período, sendo o benefício aplicável a todos os tipos de segurados (empregado, especial,contribuinte individual, avulso, facultativo).

Para Entender Melhor:

Iminente: que ameaça acontecer, está próximo, imediado. Vetado: impedido, proibido, que recebeu negação.

Assuntos: Auxílio, Benefícios, Direito previdenciário, Direito Público, Doença, Licença maternidade, Microcefalia


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