08/04/2015. Enviado por Dra. Ana Elena Alves De Lima
Vamos começar por saber o que é impeachment .
O impeachment é um instrumento legal e legítimo nas melhores democracias é uma expressão inglesa usada para designar a cassação de um chefe do Poder Executivo. Significa também impedimento, impugnação de mandato, retirar do cargo uma autoridade pública do poder Executivo.
Bem se o impeachment é um instrumento legal , está condicionado a lei, mais especificamente á Lei do Impeachment - Lei 1079/50 | Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 .
E é esta Lei que define quais os requisitos legais para propositura do Impeachment , vejamos :
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país;
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição , artigo 89).
A execução do Impeachment pode ser realizada quando o chefe do Poder Executivo comete alguma violação, tais como abuso de poder, crime de responsabilidade, crime comum, violação da constituição, perda de confiança entre outras.
Portanto para que o pedido de abertura de impeachment tenha consistência, devem existir provas de que o mandatário cometeu algum crime comum (como homicídio ou roubo) ou crime de responsabilidade –que envolve desde improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do país, explicitados na lei 1.079.
O processo de impeachment pode acontecer na esfera nacional, estadual e municipal, sempre gerenciado pelo Poder Legislativo. Quando alguém é afastado, perde automaticamente o cargo, pode ocorrer ainda a destituição dos direitos políticos em todas as esferas (federal, estadual e municipal) por um período que pode variar de acordo com a legislação do país, no Brasil são oito anos.
Os principais casos de aplicação do processo de Impeachment ocorreram em 1974, nos Estados Unidos, quando Richard Nixon foi destituído do cargo em razão de um escândalo de espionagem, e em 1992, no Brasil, mais precisamente, no dia 29 de dezembro do mesmo ano, quando o presidente Fernando Collor teve seu mandato cassado por meio do julgamento do Senado. Collor teve que aguardar oito anos para obter novamente seus direitos políticos.
No caso da presidente da República, Dilma Rousseff , não há fundamentação jurídica para o pedido de impeachment .
Se a Presidente é corrupta, até agora, não há indícios de que Dilma está envolvida em algum ilícito.
Vale destacar que qualquer pessoa física pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabilidade, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem e, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados julgá-la procedente ou não, se procedente abrir uma comissão especial para analisar a denúncia.
Ressalta-se ainda que o Impeachment não pode ser decidido por voto popular, bem como não pode haver intervenção militar no pais, posto que seria inconstitucional, o artigo 142 da Constituição, "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República ...”
Resumindo as manifestações populares não podem levar ao Impeachment de Dilma Rousseff, visto que a insatisfação popular não pode ser confundida com os institutos jurídicos e sua legalidade.