14/06/2017. Enviado por Dra. Marcela Midori Takabayashi em Trabalho
Os empregados dispensados sem justa causa e os aposentados têm o direito de escolher pela manutenção do Plano de Saúde contratado pela empresa, desde que preenchidos os requisitos legais.
Ao empregado que foi dispensado sem justa causa lhe é garantido o direito à manutenção do plano de saúde durante 1/3 do tempo em que contribuiu para planos de saúde na empresa, devendo o empregado assumir o pagamento integral das mensalidades.
O prazo desta cobertura será de no mínimo seis meses e máximo 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.
Quanto aos empregados que se aposentaram após dez anos de contribuição aos planos de saúde durante o pacto laboral com a empresa, é garantida a manutenção do plano de forma vitalícia.
Se o aposentado contribuiu por menos de dez anos terá direito à manutenção do plano à razão de um ano para cada ano de contribuição.
Se você se enquadra em qualquer uma destas possibilidades e ainda tem dúvidas sobre manutenção do plano de saúde após demissão, maiores informações poderão ser obtidas através de nosso escritório.