21/02/2019. Enviado por Dr. Daniel de Campos Leite em Direito à Saúde
Quando é prescrito pelo médico um medicamento de alto custo, muitos pacientes acabam entrando em desespero, acreditando que por não poderem se tratar adequadamente, seus problemas de saúde irão se agravar ainda mais.
A pessoa interessada deve procurar um advogado; ele é quem fará o pedido ao juiz para a liberação do medicamento através de uma ação judicial, anexando no processo as provas que demonstrarão a real necessidade daquele medicamento.
QUAIS PROVAS PODERÃO SER APRESENTADAS?
• Laudos Médicos,
• Relatórios sobre a doença,
• Relatório médico mencionando que você já utilizou outros medicamentos fornecidos pelo SUS, mas não surtiram efeitos.
• Receituário do medicamento pretendido,
• Três orçamentos de farmácias ou laboratório diferentes, para demonstrar que o medicamento é de alto custo e qual seu valor,
• Cópia do prontuário médico com o histórico de sua doença,
• Negativa de fornecimento do medicamento emitida pelo seu Estado ou Município.
Além das provas documentais que poderão ser apresentadas, o advogado poderá requerer ao juiz a realização de uma perícia médica, sendo que o laudo dessa perícia médica, sendo ele favorável, reforçará as provas já apresentadas no processo, ajudando a comprovar a real necessidade em usar o remédio pleiteado. Realizada a perícia, o médico emitirá um laudo e o anexará diretamente ao processo.
QUANTO TEMPO LEVA PARA COMEÇAR A RECEBER O MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO?
Geralmente, ao ingressar com o processo para a obtenção de um medicamento de alto custo, o advogado irá requerer a tutela de urgência, ou seja, pedir que o medicamento de alto custo seja fornecido antes da sentença, levando-se em conta o caráter de urgência do inicio do tratamento, podendo o Juiz determinar que a Secretaria da Saúde forneça o medicamento de alto custo pretendido na ação, sob pena de multa diária, a qual será paga pelo órgão, no caso de atraso. No dia a dia, na maioria das vezes, os Juízes decidem de forma a evidenciar a importância da Vida e da Saúde para o Direito. Pois a Constituição Federal brasileira é clara ao garantir esses direitos.
Isso se aplica também nos caos em que o paciente tem um convenio médico e está internado em um hospital particular, onde o médico talvez prescreva um determinado remédio de alto custo e o convenio se recuse a concedê-lo.
Isso aconteceu há alguns anos com um amigo meu. O seu médico disse que o único remédio que talvez pudesse naquele momento salvar a sua vida seria um remédio produzido em outro país; remédio esse extremamente caro , e já aprovado pela ANVISA (Agencia nacional da vigilância sanitária).
O convenio se negou a fornecer tal medicamento, não restando outra saída a não ser pelas vias judiciais, que acabou obrigando o convênio a comprar e importar tal remédio em caráter de urgência. Só para constar, o custo total desse remédio para todo o tratamento médico do paciente foi de quatrocentos e oitenta mil reais.
EMBORA NÃO SEJA UM PROCESSO FÁCIL, NUNCA DESISTA DE LUTAR, POIS É POSSÍVEL VENCER!
NÃO TENHA MEDO E PROCURE A JUSTIÇA PARA GARANTIR SEUS DIREITOS!