Minha casa é penhorada se meu companheiro deve a pensão alimentícia?

17/02/2016. Enviado por em Família

O imóvel do devedor continua sendo penhorável. O que foi alterado é a penhora ao devedor, não atingindo os direitos do cônjuge ou companheiro deste sobre o imóvel.

Já falamos sobre bem de família em postagens anteriores. Hoje mencionaremos alteração de lei.

Segundo seu preâmbulo, a Lei nº 13.144 de 06 de julho de 2015 foi responsável por assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia, alterando o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009/90, a qual disciplina o instituto do bem de família.

A alteração buscou resguardar os direitos do coproprietário do bem que também pertença ao devedor de alimentos. A copropriedade deve decorrer de união estável ou união matrimonial e estão excluídas dessa proteção as hipóteses em que ambos responderão pela dívida.

Em primeiro lugar, devemos entender o objetivo da exceção em relação ao credor de alimentos. Nesse caso, estão em conflito a subsistência de quem recebe a pensão alimentícia e o imóvel de quem a deve. Ou seja, encontram-se em lados opostos o direito à vida e o direito à moradia, prevalecendo o primeiro.

Por isso, a impenhorabilidade do imóvel não persiste em relação ao devedor de alimentos, que poderá ter o imóvel penhorado para cobrir a pensão alimentícia do alimentado.

Em segundo lugar, partimos para a análise da alteração legislativa: o imóvel do devedor continuará sendo penhorável. O que foi alterado é que essa penhora estará limitada apenas à parte que cabe ao devedor, não atingindo os direitos do cônjuge ou companheiro deste sobre o imóvel.

Esse entendimento já é seguido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decorre da própria análise do ordenamento jurídico pátrio, não trazendo, portanto, grande inovação. É preciso, assim, estar atento e não ser confundido pelas notícias que podem levar a crer que a nova lei tornou impenhorável o imóvel do credor de alimentos. Ela apenas tornou expresso que a penhora deve recair somente sobre a parte que lhe cabe no imóvel.

Enfrentando questão referente à pensão alimentícia e penhora de imóveis, busque auxílio de um advogado atuante na área de Direito das Famílias.

Assuntos: Atraso pensão alimentícia, Bem de família, Bens, Bens penhoráveis, Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Pensão alimentícia


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+