14/12/2018. Enviado por Dr. Luis Antonio Zamboni em Financeiro
Minha dívida atrasada vai fazer 5 anos; não preciso mais pagar, e tudo bem?
Minha dívida atrasada vai fazer 5 anos; não preciso mais pagar, e tudo bem?
As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Mas isso significa que as dívidas deixam de existir depois disso e não há nenhum problema para quem deve dinheiro?
A resposta é não. O nome, de fato, volta a ficar limpo (a não ser que outras dívidas deixem de ser pagas), e as consequências legais são outras, mas a dívida não deixa de existir e a vida financeira continua prejudicada.
Os juros seguem correndo, e o banco continua podendo cobrar você pelo resto da vida judicial ou extrajudicialmente. Seu nome, mesmo já limpo, pode também ficar marcado para sempre e dificultar ou impedir tentativas futuras de conseguir crédito.
Além disso, enfrentar os cinco anos até lá envolve um período de muitas restrições e de riscos que podem levar até à perda de bens, como carro e casa.
A cobrança judicial acontece quando o credor entra com uma ação para exigir o pagamento a que tem direito. Nesse caso, o inadimplente passa a estar descumprindo uma ordem da Justiça caso não pague e inclusive pode perder bens e ter suas contas bloqueadas. No extremo, o tribunal determina o bloqueio de seus bens até que o máximo do débito seja coberto. é importante ficar atento: caso o banco entre com a ação, o período de prescrição deixa de valer, e o que passa a contar é o tempo da tramitação do processo.
Consulte sempre um advogado! Tel: (11) 2317-3694 - 98103-5099.